Termina nesta quarta, 25, prazo para integrar listagem para ação do Repouso Remunerado

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

Como decidido por reunião da Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF em 15 de Maio deste ano, e amplamente divulgado pelo site da entidade, pela Rádio NF e pelo boletim Nascente, termina nesta quarta, 25 de julho, o prazo para fechamento da lista de sindicalizados que o sindicato apresentará à Justiça para pleitear o pagamento dos reflexos das horas extras no repouso remunerado.

Todos os petroleiros filiados atualmente, novos filiados até esta data de 25 de julho de 2012, ou que foram filiados em algum momento à entidade após o ano 2000, serão incluídos na listagem.

De acordo com o Departamento Jurídico do sindicato, a inclusão na lista não significa automaticamente que o petroleiro terá garantido o pagamento, tratando-se ainda de uma disputa jurídica. Isso ocorre em razão do fato de que a Petrobrás, na fase de execução da sentença favorável ao sindicato, pagou o direito apenas aos listados pela entidade à época do ingresso da ação, em 2005, ainda assim cometendo alguns erros de valores e omissões.

Nas novas filiações, basta que o interessado preencha a ficha de sindicalização e a entregue no sindicato — não sendo necessário esperar pelo processamento e pelo desconto em folha. Quem já é filiado ao sindicato não precisa tomar qualquer medida, a não ser, se desejar, a de se certificar de que seu nome está na lista, durante o prazo de consulta que será aberto após 25 de julho.

Leia abaixo mais informações sobre a elaboração da lista dos beneficiados pela ação dos reflexos das horas extras no repouso remunerado.

Perguntas e Respostas frequentes sobre a elaboração da lista e o processo das HE do Repouso Remunerado

Por que a Petrobrás só pagou a quem estava sindicalizado em abril de 2005?
Porque ela, para deixar de fora o máximo de trabalhadores, considerou apenas os listados pela inicial da ação do sindicato. Para a empresa, são aproximadamente 4,5 mil os beneficiados. Para o sindicato, este número ultrapassa 10 mil trabalhadores. Neste momento, a luta é por assegurar este direito a todo este montante.

Por que o sindicato, em 2005, apresentou uma lista?
Isso era uma exigência da Justiça do Trabalho na época, que depois foi derrubada pelo princípio da substituição processual, que prevê que a entidade advoga por todos os seus representados, sem precisar apresentar uma lista.

Por que o sindicato, então, terá que apresentar uma lista agora?
A entidade entende que, por uma questão de justiça, somente os seus filiados, que construíram a entidade e a sustentam, merecem colher os frutos desta luta jurídica.

Se o petroleiro se filiar agora terá direito aos reflexos?
Se ele se filiar até 25 de julho de 2012, terá a garantia apenas de que será incluído na lista a ser informada pelo sindicato à Justiça, pleiteando o pagamento aos citados, mas não é possível garantir que a Justiça atenderá ao pleito do sindicato.

Quem fará parte dessa lista?
Todos os filiados ao Sindipetro-NF entre o ano 2000 (ano até quando retroagem os efeitos da ação de 2005) e 25 de julho de 2012, incluindo aqueles que se desfiliaram por quaisquer motivos neste período.

Quem era do NF, mas foi para outra base e se filiou a outro sindicato, estará na lista?
Sim, o petroleiro leva o direito com ele para onde for na companhia.

Como ter certeza de que um nome está na lista?
Após 25 de julho, o Sindipetro-NF abrirá um prazo para verificação pelo petroleiro sindicalizado, mas sem expor a lista, por razão de privacidade.

Petroleiros não sindicalizados poderão ser incluídos na lista?
Não.

Como será calculado o valor a ser pago a cada petroleiro?
O Jurídico do Sindipetro-NF vai buscar um acordo para que seja estabelecida uma Fórmula Geral de Cálculo, ou pleitear que o Juiz do Processo decida por uma Fórmula.

No que se basearia esta Fórmula Geral?
Seria um padrão de cálculo, aplicando as diferenças devidas, de acordo com o que foi ganho no processo para cada regime de trabalho (administrativo, turno de oito horas e sobreaviso e turno de 12 horas). Essa Fórmula, uma vez acertada, seria então obrigatoriamente aplicada a cada situação individual, considerando como variáveis: os valores que cada empregado recebeu, a título de horas extras, mês a mês; e o número de meses, com a respectiva atualização monetária e juros, em que cada empregado trabalhou essas horas extras, em cada regime, específica, desde abril de 2000. Esse cálculo será realizado a partir de documentos que comprovem horas extras e regime de trabalho, de cada um. Documentos que a Petrobrás é obrigada a fornecer, na execução processual.

Não seria melhor o sindicato negociar um valor único para todos?
Em razão das especificidades citadas na resposta anterior, o sindicato não poderia negociar um valor geral para todos.

E se eu não concordar com esse encaminhamento, ou com o valor a mim devido, não é melhor que eu contrate um advogado particular?
O sindicato não pode, naturalmente, impedir ninguém de contratar advogados particulares. Na nossa visão, no entanto, é preciso ponderar sobre o seguinte: se cada um, individualmente, com seu advogado particular, discutir a fórmula de cálculo — e não apenas os dados individuais, meses, regime e número de horas extras — gerando centenas (potencialmente até milhares) de decisões judiciais na execução, esse processo se transformará em uma causa infinita. Neste caso, a adoção de uma prática que aparentemente traria vantagens individuais põe em risco toda uma coletividade, e, no final das contas, a si mesmo.