Termos de Repactuação estão disponíveis no Portal da Petros

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Os  Termos de Repactuação estão disponíveis no Portal da Petros (www.petros.com.br) desde o dia 5 de janeiro.

Após a assinatura do Termo aditivo ao Acordo de Obrigações Recíprocas – que prevê a solução das principais pendências da Petros, pela FUP e 11 Sindicatos, com as novas regras para retomada da repactuação, toda a documentação será remetida aos participantes (ativa, aposentados e pensionistas) em suas residências, à partir dessa semana. Os novos Termos individuais de repactuação para os que ainda não repactuaram, tam~bém starão disponíveis na internet, no Portal da Petros.

Para ter acesso ao documento é necessário clicar na área de Auto-atendimento, imprimir o Termo, preencher e enviar para a Petros. O prazo final para a repactuação encerra-se em 28 de fevereiro. Os que já repactuaram deverão assinar, apenas, uma solicitação de pagamento, que também estará disponível no Portal e enviar para a Petros.

Dos 12 sindicatos que assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas, que define todos os compromissos assumidos pela Petrobrás, suas subsidiárias e a Petros com a FUP e os sindicatos que participam do acordo, somente o Sindipetro-Litoral Paulista não assinou esse Termo aditivo, apesar dos trabalhadores dessa base terem aprovado maciçamente o Acordo Coletivo (cláusulas econômicas) e a retomada do processo de repactuação. Esse Termo aditivo além de re-ratificar todos esses compromissos, define às novas regras estabelecidas para a reabertura do processo de repactuação. Veja abaixo como será a retomada da repactuação para quem já repactuou e para os que ainda não repactuaram:

Quem já repactuou

Os participantes ativos e assistidos que assinaram e devolveram os termos de repactuação no processo anterior receberão agora em casa uma carta da Petrobrás informando todos os detalhes da reabertura da repactuação. A carta informará o novo prazo para repactuação (até 28/02/2007), a nova meta exigida pela empresa (dois terços dos participantes, ou seja, 67%), os artigos do Regulamento do Plano Petros que serão alterados em decorrência da repactuação, a antecipação para setembro de 2006 do IPCA para os assistidos e o compromisso da Petrobrás em efetuar o pagamento do valor monetário assim que a nova meta de repactuação for atingida. Os participantes que já repactuaram terão prazo até 28 de fevereiro para desistirem da repactuação. Transcorrido esse prazo, se o participante não se manifestar contra o termo assinado no processo anterior, terá confirmado a sua vontade de manter a repactuação. Já os participantes que repactuaram no processo anterior e quiserem agora desistir, deverão informar à Petros e solicitar a devolução do termo assinado. 
Pagamento do valor monetário – Os participantes e assistidos que já repactuaram também receberão em casa um formulário anexo à carta, denominado solicitação de pagamento. Este formulário deverá ser assinado e devolvido à Petros, caso o participante queira receber o valor monetário e a antecipação do IPCA (no caso do assistido) para setembro de 2006 (3,84%), imediatamente após a meta de repactuação ser atingida (67%). Este adiantamento garantirá um reajuste adicional de 1,04% aos aposentados e pensionistas de repactuarem.

Quem ainda não repactuou

Os participantes que não repactuaram no processo anterior, terão agora nova oportunidade de resolver os principais problemas do Plano Petros, garantindo, entre outras conquistas, o aporte de cerca de R$ 6 bilhões que a Petrobrás fará ao Plano se a nova meta de 67% de repactuação for atingida. Tanto a ativa, quanto os assistidos receberão em casa os novos termos individuais de repactuação, contendo as alterações acordadas com a FUP: o novo prazo para repactuação (28/02), a nova meta exigida (67%), o compromisso da Petrobrás em efetuar o pagamento do valor monetário aos participantes que repactuarem assim que esta meta for atingida, a antecipação para setembro de 2006 do IPCA para os assistidos e os artigos do Regulamento do Plano Petros que serão alterados em decorrência da repactuação. Esses novos termos é que valerão para quem não repactuou. Os termos anteriores, portanto, devem ser descartados.