Todos neste sábado às Assembléias!

Neste sábado, 3, os petroleiros da Bacia de Campos têm Assembléias simultâneas às 19h, em todas as plataformas, para avaliar indicativo de rejeição da proposta sobre o Dia de Desembarque apresentada na quarta, 30. 
O NF esclarece que a proposta da empresa é casada, tendo que ser avaliada em bloco pela categoria. Não é possível, por exemplo, rejeitar o que foi sugerido para o Dia de Desembarque a aprovar o que foi proposto para o Turno de Sobreaviso.
O sindicato também indica que, a partir da segunda, 5, o petroleiro não trabalhe no Dia de Desembarque, comunicando oficialmente à gerência da unidade esta decisão. O modelo de documento a ser entregue (um com a assinatura de todos os trabalhadores ou por meio de cópias individuais) está disponível no site do NF.
 
A proposta
 
A proposta apresentada pela Petrobras considera como dia neutro os desembarques ocorridos nos vôos que decolarem dos aeroportos após 14 horas, limitado a nove ocorrências por ano.
Para o NF, a proposta do Dia de Desembarque não contempla uma das principais reivindicações dos trabalhadores, que é a de não dividir a categoria.
Sobre a passagem da manutenção para o regime de turno ininterrupto de revezamento, mesmo considerando que esta alternativa atende a um pleito histórico do sindicato, o cronograma de implantação é longo.
 
Mobilização
 
O NF avalia que é possível avançar na proposta da companhia, com a mobilização dos trabalhadores. O próprio tema do Dia de Desembarque, que não era considerado pela empresa, só está em pauta em razão do empenho da categoria. Agora é preciso ainda mais união para conquistar um modelo que atenda aos petroleiros de modo justo.
Por isso, realizar as Assembléias no mesmo horário neste sábado — demonstrando organização e unidade para a luta — e aprovar o indicativo da entidade, além de participar do protesto a partir da segunda, 5, são ações importantes para que a empresa perceba que a categoria não aceitará uma proposta que não a atenda.
 

 
Cronograma de implantação da Manutenção para o Turno 
 
P-07 – Implantação imediata com experiência de três meses
Plataformas fixas e SSs – implantação ao final do terceiro mês, com experiência de dois meses
FPSOs – Implantação ao final do quinto mês
 

Comunicado de não trabalho no dia de desembarque
 
Pelo presente venho comunicar ao gerente da unidade _________ que:
– minha subordinação jurídica aos comandos da Petrobrás se limita aos objetivos e condições do trabalho;
– conforme a Constituição da República, a Lei 5.811 de 1972, e o Acordo Coletivo de Trabalho, minha escala de trabalho é de 14×21, com 144 horas mensais de trabalho;
– que nada me obriga a trabalhar no 15º dia de embarque, o dia do meu desembarque;
– que eventual necessidade técnica de trabalho no dia de desembarque implicará em horas extras, e deve como tal ser previamente autorizada pela gerência, com todas as conseqüências devidas;
– que se a empresa quiser mudar esta realidade, deverá estabelecer negociação coletiva de trabalho com o SindipetroNF, da qual resulte uma proposta acordo coletivo de trabalho a ser aprovada em assembléias.
     Cordialmente

Total de horas mensais – THM

Normando Rodrigues

A mesma cláusula 79 do ACT fixa o THM em 168 horas. Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora.
E para que serve saber o seu salário-hora? Para saber quanto vale sua carga de trabalho, e o valor das horas extras que você trabalhar. Logo, o THM serve para calcular o valor da sua hora extra, e não para saber se você fez ou não horas extras.
A Petrobrás, fazendo o oposto do que manda a lei trabalhista, lembra o THM para cobrar o trabalho indevido no dia do desembarque, mas esquece dele, por exemplo, para calcular as horas extras do sobreaviso, apesar de já ter sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar (ação coletiva do NF, 718-2003-481-01-00). Faz como o personagem daquela anedota: se é para receber sou eu mesmo, se é para pagar ele saiu!
Vale lembrar o que os mesmos representantes da Petrobrás que no passado assumiram serem os autores do fim do pagamento das dobradinhas – os feriados trabalhados –  mais de uma vez disseram: a carga mensal de trabalho dos petroleiros embarcados é de 144 horas!
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
Assim, não apenas o THM não tem nada a ver com o trabalho no dia do desembarque, como a verdadeira carga mensal é de 144, e não de 168.

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF