Trabalhador demitido antes de aprovação de ACT tem direito a aumento

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Diante da posição de algumas empresas em afirmar que o trabalhador demitido antes da aprovação do Acordo Coletivo não teria direito a aumento salarial, o departamento do Setor Privado consultou a assessoria jurídica do sindicato que informou que o fato não é verdadeiro.

Segundo o jurídico, o trabalhador mesmo demitido antes da aprovação do ACT tem direito não só ao aumento salarial conquistado, mas também a todo e qualquer acréscimo de direito no acordo coletivo.

Para o Coordenador do Setor Privado do NF, Leonardo Ferreira, a atitude de alguns representantes das empresas, visa desinformar a categoria e pressioná-la a aceitar acordos rebaixados. “Na avaliação da diretoria do NF, os gestores fazem terrorismo com a categoria, aproveitando-se do momento que o mercado de Óleo e Gás passa. Primeiro dizendo que se o aumento for maior ou próximo a reposição da inflação da data-base, ela terá que demitir. Temos desafiado todos os RHs das empresas a nos provarem na mesa de negociação que o Acordo Coletivo de Trabalho tem impacto relativo no faturamento das empresas, que justifique tais declarações por parte dos patrões. O lucro acumulado das empresas é absurdo, mas se utilizam do terrorismo pra poderem suprimir direitos da categoria”, comenta Leonardo.

Ferreira considera como outra mentira das empresas, é que em caso de demissão, e se o ACT não estiver aprovado, o trabalhador demitido perde o direito ao aumento salarial. “Lamentavelmente a postura desses gestores faz corar alguns terroristas mundiais. Eles não deixam a desejar. Reafirmamos que é mentira que após a demissão perde-se o direito ao reajuste ou a qualquer direito conquistado no ACT, mesmo que esse só seja aprovado após a demissão. Nosso departamento jurídico está orientado a ser criterioso, como de praxe, na hora das homologações. Caso o Acordo ainda não tenha sido aprovado, a devida ressalva será feita na homologação. E assim que for aprovado esse trabalhador ou trabalhadora terá direito, via rescisão complementar, ao retroativo do aumento salarial”, afirma Leonardo.

O Sindipetro-NF chama a categoria a denunciar tais atos de coação por parte dos gestores. “Caso essa coação persista iremos denunciar as empresas ao MPT”, conclui Ferreira.