Trabalhadores da Frank’s aprovam ACT 2020/2022

No dia 17 de novembro, os trabalhadores da Frank´s realizaram uma assembleia através de vídeo conferência, pela plataforma do Zoom, para avaliar a proposta de ACT 2020/2022 apresentada pela empresa. A categoria aprovou a proposta por 82% a favor, 18% contra e nenhuma abstenção. O Acordo tem validade de 1° de setembro de 2020 até o dia 31 de agosto de 2022.

Participaram pelo Sindipetro-NF , o Coordenador do Setor Privado, Eider Siqueira, a diretora, Jancileide Morgado, o coordenador do departamento de comunicação, Rafael Crespo e o advogado, Nestor Nogueira.

Veja alguns ítens aprovados:

Reajuste com base no ICV DIEESE mais ganho real no total 2,45%, com exceção dos gerentes e coordenadores. §1º – Em 1º de Setembro de 2021, serão pauta de negociação os índices de reposição salarial a título de negociação das Cláusulas econômicas, com exceção dos gerentes e coordenadores.

Home office empresa se comprometerá a implementar o para os empregados do regime administrativo, sendo necessária a devida adequação do modelo a ser aplicado com a necessidade da empresa, que será definida pelo gestor de cada área.

Cartão refeição e alimentação–  poderão ser unificados e fornecidos através de um cartão multi, no valor total de R$ 2.058,60.

Diária de Refeição – R$ 43,80 – total mensal R$ 963,60

Cartão Alimentação mensal – R$ 1.095,00

  Os empregados quando em regime de embarque offshore, somente farão jus ao valor Alimentação mensal R$ 1.095,00, disponibilizado em forma de Cartão multi. Havendo atividade onshore, o empregado fará jus a proporcionalidade da diferença ao valor integral do cartão multibenefícios. §2º: O empregado que optou por dois cartões, a proporção ficará da seguinte forma: Opção 1– Cartão Multibeneficios ou Alimentação R$ 2.058,60 Opção 2– Cartão Alimentação R$ 1.095,00 e Cartão Refeição R$ 963,60 por mês. Opção 3– Cartão Multibeneficios R$ 1.095,00 e Cartão Refeição R$ 963,60 por mês. Opção 4– Cartão Multibeneficios R$ 963,60 e Cartão Alimentação R$ 1.095,00 por mês.  §3º: Este benefício terá natureza indenizatória para todos os efeitos legais

  Auxílio creche para mães e pais empregada (o) a partir do retorno à empresa após o término do período de licença maternidade e/ou licença adoção pelo período de 6 (seis) meses, no valor mensal de R$ 400,00.