Cerca de 400 trabalhadores da Petrobras reunidos em Assembléia na sede do sindicato rejeitaram no início da noite de ontem, 14, a proposta da Petrobrás apresentada no dia 10 de julho.
O Sindipetro-NF notificará a Companhia do resultado da Assembléia comunicando que estão abertos ao processo de negociação.
A greve com duração de cinco dias está mantida. Trabalhadores de 33 unidades marítimas estão de braços cruzados desde a zero hora de hoje, 14. O motivo da greve é um impasse nas negociações sobre o Dia de Desembarque nas unidades marítimas da Companhia. Para os trabalhadores esse dia deve ser considerado como trabalhado.
O Sindipetro-NF está orientando aos trabalhadores embarcados nas unidades marítimas da Petrobras que entreguem a planta parada às equipes de contingência e solicitem o desembarque imediato. Enquanto não ocorrer o desembarque os trabalhadores devem permanecer de braços cruzados.
Luta antiga – Essa reivindicação é muito antiga, teve início na década de 1990. No ano passado, entre as condições para a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que pôs fim à campanha reivindicatória, a Petrobrás assumiu o compromisso em resolver o impasse. Após quase um ano de negociação desse tema, e diversos entendimentos a questão permanece inalterada.
Para agravar ainda mais, a cada reunião de negociação os representantes da Petrobrás retrocediam, apresentando novas propostas de solução piores do que as anteriorermente apresentadas por eles mesmos.
A Petrobrás tentou durante todo domingo impedir a realização da greve. Através de uma videoconferência chegou a dizer que estava surpresa com o movimento. A diretoria do Sindipetro-NF encaminhou um documento à Petrobrás protocolando o comunicado de greve de 72 horas e mostrando que estavamos dispostos a negociar cotas de produção e efetivo mínimo nas 42 plataformas da Bacia de Campos.
A diretoria do sindicato lembra que as necessidades inadiáveis da população serão atendidas pelos trabalhadores petroleiros como realizado em movimentos grevistas anteriores.
O que queremos :
– QUE O TRABALHO NO DIA DE DESEMBARQUE GERE 1,5 DIAS DE REPOUSO REMUNERADO PARA CADA DIA DE DESEMBARQUE; – A Petrobras oferece só 0,5 dia de repouso remunerado, os trabalhadores não aceitam o limite até a construção do novo aeroporto do Farol de São Tomé.
– QUE A PETROBRÁS SE COMPROMETA A OBSERVAR O INTERVALO DE 11 HORAS DE REPOUSO ENTRE JORNADAS, IMPLICANDO O CONTRÁRIO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ACRÉSCIMO DE 100%. OS TRABALHADORES QUEREM O PAGAMENTO DE CINCO ANOS DOS ATRASADOS. – A Petrobrás reconhece que descumpria a CLT, e não observava o intervalo mínimo de 11 horas, mas o maior impasse é que a empresa não quer pagar a retroatividade de cinco anos.
– QUE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A BASE DA PETROBRÁS EM MACAÉ, E O HELIPORTO DO FAROL DE SÃO TOMÉ SEJA REMUNERADO, NOS EMBARQUES E DESEMBARQUES DOS TRABALHADORES CUJOS VÔOS PARTEM E CHEGAM DAQUELE ÚLTIMO, APLICANDO-SE AO CASO A DISPOSIÇÃO DA CLÁUSULA 24 DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007-2009; – A Petrobrás não apresentou proposta para esse ítem.
– QUE A PETROBRÁS APRESENTE O CRONOGRAMA DE RETORNO DOS EMPREGADOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO AO REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, BEM COMO AS MUDANÇAS NOS PROCESSOS DE TRABALHO, E QUE SE ESTUDE IMEDIATAMENTE A MESMA MODIFICAÇÃO PARA OS EMPREGADOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. – A Petrobrás não quer incluir o pessoal de movimentação de cargas. No entendimento do sindicato essa deveria ser uma das primeiras categorias a retornar ao turno.
Outras reivindicações e pendências:
Julgamos mais do que oportuno que o referido termo aditivo inclua também questões já regulamentadas por normas internas da Petrobrás, mas não asseguradas aos trabalhadores, tais como:
– Garantir que os empregados que comparecem aos aeroportos para embarque no dia programado e não conseguem embarcar por motivos alheios à sua vontade tenham esse dia pontuado como trabalhado, gerando 1,5 dias de folga.
– Garantir que a Petrobrás providencie, para os empregados que não conseguem embarcar por motivos alheios à sua vontade, transporte, hospedagem, e alimentação na localidade do referido embarque, enquanto aguarda-se o mesmo;
– Garantir aos empregados que não conseguem desembarcar, ou sair do local confinado, por motivos alheios à sua vontade, que tenham o dia respectivo, em sondas em campos terrestres, plataformas ou equipes sísmicas, remunerado com 12 horas extraordinárias, com acréscimo de 100%
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