Transpetro é condenada ao pagamento de danos morais coletivos

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Na última terça-feira, 24, foi confirmada em segunda instância a condenação da Transpetro em danos morais coletivos em processo movido pelo Sindipetro-NF.

O processo versa sobre as atitudes antisíndicais da Transpetro em impedir entrada de dirigentes sindicais do Sindipetro-NF em suas dependências durante a greve deflagrada em 2015. Na época, o Terminal de Cabiúnas pertencia a Transpetro.

Foi apontado que a empresa cometeu abuso no exercício do direito de propriedade e ofensa ao livre exercício do direito de greve.

Vale enfatizar que essa decisão trata do acesso aos trabalhadores de modo geral. O que engloba casos atuais, como recentemente, um diretor que foi proibido de frequentar o restaurante durante uma reunião da Cipa da unidade.

A 1ª turma do TRT1 por unanimidade negou provimento ao recurso da empresa e manteve decisão da 3ª vara de Macaé que a condenou em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O processo está em andamento sob o nº 0012127-02.2015.5.01.0483 e pode ser consultado através do site do Tribunal (www.trt1.jus.br).

O diretor do Sindipetro-NF, Cláudio Nunes ressalta que é de grande importância que a base envie seus manifestos para o Sindipetro-NF para que problemas deste viés sejam solucionados da forma justa.