TRT confirma liminar da margem de desconto da AMS para aposentados e pensionistas

Nota do Jurídico do NF – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve hoje (25/11), em decisão unânime, a medida liminar que estabelece que Petrobrás e Petros devem manter a margem de desconto de aposentados e pensionistas em 13%, conforme acordo coletivo de trabalho.

A decisão ainda estende a liminar, deferindo-a para aqueles que atualmente pagam as mensalidades por boleto bancário, conforme pedido em recurso movido pelo Sindipetro-NF.

Os desembargadores reconheceram que Petros e Petrobrás violaram a condicionante do acordo coletivo, aumentando a margem de desconto da AMS, sem, contudo, priorizar os descontos da AMS. Ainda, ficou constatado o perigo de dano irreversível aos aposentados e pensionistas ante aos enormes descontos efetuados pelas empresas.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.