Conforme noticiado no Nascente 977 o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Petrobrás não prorrogue e se abstenha de realizar novos contratos para os cargos que envolvam aprovados do concurso PSP 2014.2, além de condena-la a uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida para o FAT.
Segundo o jurídico do NF, a decisão proferida não encerra o processo, mas até o pronunciamento final no Tribunal Superior do Trabalho ela terá que ser observada pela gestão da empresa. Entretanto, após esta decisão, a Petrobrás ingressou com uma nova ação no intuito de suspender os efeitos dessa decisão.
O assessor jurídico do NF, Dr. Carlos Eduardo Pimenta alerta que ” a Petrobrás não observou que no atual sistema processual brasileiro tal pedido deveria ser realizado no mesmo processo, como bem observou a Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Desta forma, a “Ação Cautelar com pedido de Liminar” foi extinta, mas estamos acompanhando atentamente, os movimentos enfadonhos realizados pela Petrobrás para tentar burlar as ordens judiciais que lhe são impostas”.