TRT rejeita liminar à Petrobras e mantém greve na Usina do Xisto

Da Imprensa do Sindipetro-PR/SC

A Petrobrás ingressou com ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho na quarta-feira (21) sobre a greve na Usina do Xisto, que já dura 22 dias. Na ação de dissídio coletivo, a Petrobras pediu a concessão de liminar para que a greve fosse considerada abusiva, com a determinação de retorno imediato ao trabalho.

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, depois de analisar as mais de 400 páginas de documentos juntados pela empresa na ação, em fundamentado despacho com base na Lei de Greve (7783), negou o requerimento da empresa.

Ainda no despacho, a magistrada rechaçou todas as alegações da Petrobrás e justificou que o pedido “não se reveste de real necessidade”. Desta forma, foi derrotada a pretensão da Petrobras de usar o Poder Judiciário para encerrar a greve a pretexto de abusividade. O Sindicato vai apresentar manifestação no processo dentro de cinco dias.

Está designada uma audiência para tentativa de conciliação designada pelo TRT para o dia 05 de outubro, às 14h00, em Curitiba.

Terceira derrota na semana

Com o novo revés, a Petrobrás acumula três derrotas jurídicas na mesma semana. A primeira foi a rejeição dos seus embargos de declaração na sessão especializada do TRT.

A segunda aconteceu com a recomendação do Ministério Público do Trabalho para manter a tabela de turno de oito horas. Em tentativa desesperada de encerrar o movimento, a Petrobrás recorreu ao dissídio coletivo junto ao TRT.

Fuga do MPT

Com o dissídio coletivo, a empresa tentou frustrar a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual mediava uma solução para impasse causado pela imposição de uma tabela que reduziu a jornada do turno de trabalho ininterrupto na Usina de oito para seis horas. Inclusive a procuradora do MPT da 9ª Região, Viviane Dockhorn Weffort, havia marcado uma audiência de conciliação para sexta-feira (23) e recomendou a imediata retomada do regime anterior (turno de 08 horas). Diante dos novos fatos jurídicos, a audiência foi cancelada.