TST determina julgamento da ação da VP-DL pela Justiça do Trabalho

Nota do Jurídico do NF – A VP-DL 1971 é uma parcela que não foi integrada nos cálculos das complementações de aposentadoria dos empregados da Petrobras. Em 2019, o sindicato ingressou com ação judicial coletiva para cobrar da empresa a integração da rubrica na base de cálculo das complementações de aposentadoria e pensão.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Macaé entendeu que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por envolver questões de previdência complementar privada. Por conta disso, julgou o processo extinto. O sindicato recorreu desta decisão, mas, no Tribunal Regional do Trabalho, a decisão foi mantida.

Ontem, 08/03/2023, tivemos importante vitória no TST. O Tribunal acolheu a tese do Sindipetro-NF e determinou que o processo retorne a Macaé para receber novo julgamento.

As rés, Petrobras e Petros, terão prazo para recorrer desta decisão. Acompanhe as notas do Jurídico e receba as atualizações da ação.