Últimos dias para decidir sobre o BPO do Plano Petros

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Imprensa da FUP

 

Está chegando o prazo para que os participantes do Plano Petros que repactuaram se decidam em relação ao Benefício Proporcional Opcional (BPO). O último dia para adesão ao novo benefício é 30 de novembro. Nesta reta final, a FUP e seus sindicatos têm intensificado os debates com a categoria para esclarecimento sobre o BPO. As orientações da FUP são para que o participante analise criteriosamente se o novo benefício será ou não vantajoso para o seu futuro.

De uma forma geral, o BPO beneficiará a maioria dos participantes que repactuaram. Mas, é fundamental que cada trabalhador analise individualmente sua situação antes de aderir ou não ao BPO. A recomendação da FUP é de que os participantes que optarem pelo novo benefício, ingressem no Plano Petros-2, que, além de lhes assegurar todas as garantias previdenciárias, como benefícios de risco e benefício mínimo,  não tem teto. O participante que optar pelo BPO e aderir ao Plano Petros-2 contará com duas fontes de benefício quando se aposentar, além do INSS. Mas atenção: é importante que a adesão ao PP-2 seja feita até o dia 30/11, evitando, assim, a carência de um ano para o benefício de risco.

O BPO é destinado somente aos participantes do Plano Petros que repactuaram e não implica em transferência ou retirada de recursos do plano antigo. Quem fizer a opção pelo BPO garantirá o benefício do Plano Petros proporcional ao tempo de vinculação na previdência social, cessando sua contribuição para o plano. O valor do benefício proporcional será calculado na data da opção pelo BPO e corrigido mensalmente pelo IPCA até o momento da aposentadoria pelo INSS e da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir de então, o BPO será pago mensalmente pela Petros, independentemente do benefício da previdência social.

Acesse aqui a entrevista com o diretor da FUP Paulo César Martin, esclarecendo as principais dúvidas em relação ao BPO. 

Avalie antes de aderir

A opção pelo BPO é pessoal e as vantagens em aderi ou não ao novo benefício devem ser avaliadas de acordo com a realidade de cada participante. Veja os principais esclarecimentos feitos pela FUP nas palestras e conversas com os trabalhadores:

  • O participante que recebe próximo ao teto de contribuição para o Plano Petros ou está acima dele não terá restrição a esse limite, se fizer opção pelo BPO e aderir ao Plano Petros 2. Atualmente, 52% dos participantes do Plano Petros que repactuaram estão acima do teto.
  • O participante que optar pelo BPO e aderir ao PP-2 terá mais liberdade na alíquota de contribuição que pode variar entre 6% e 11%, de acordo com a idade de cada um.
  • O participante cujo cálculo do BPO considerou salários superiores ao que seriam usados na apuração da suplementação (como, por exemplo, horas extras) garantirá um benefício superior ao que teria, caso não tivesse optado pelo BPO.
  • O participante que optar pelo BPO e aderir ao PP-2 garantirá benefícios de risco em casos de invalidez e morte, auxílios doença e reclusão, além de manter o direito dos beneficiários ao pecúlio integral pago pelo Plano Petros.
  • Para o trabalhador que estiver abaixo do teto de contribuição e distante do direito de requerer o benefício do Plano Petros, a opção pelo BPO é vantajosa se ele aderir também ao PP-2, pois garantirá um benefício mínimo.
  • Ao optar pelo BPO e aderir ao PP-2, o participante contará com uma conta individual – na fase de formação da poupança – e todas as contribuições serão utilizadas para constituição do seu benefício, inclusive a rentabilidade dos investimentos conquistada pelo plano.
  • O BPO não implicará em desequilíbrio para o Plano Petros. Pelo contrário. Quanto maior for o contingente de participantes que aderir ao BPO, menores são os riscos de desequilíbrio atuarial do plano.
  • O BPO pode não ser vantajoso para o participante que esteja muito próximo de requerer o benefício do Plano Petros – como, por exemplo, a menos de um ano – pois não haverá tempo suficiente para acumular uma poupança razoável em outro plano. A não ser quando o fator de proporção do BPO for igual a 01, pois, nesse caso, além de garantir um benefício integral no Plano Petros, o participante terá uma renda adicional no Plano  Petros-2.