Urgente: Trabalhadores da Halliburton terão até amanhã, 04, para votar ACT

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Os trabalhadores e trabalhadoras da Halliburton terão até às 19h, deste sábado, (04), para votaram sobre a proposta absurda apresentada pela empresa, que tenta dar um calote na categoria.

A orientação da FUP e do Sindipetro-NF é que os trabalhadores rejeitem essa proposta que vai em desencontro aos direitos da categoria.

Para votar é necessário acessar o link:https://forms.gle/vn2ece8TxHUtnDiA7
Vale lembrar que a votação é secreta e apenas o resultado total será divulgado.

Sobre a proposta:

A empresa propôs alteração de data base de setembro de 2020 para maio de 2021, sem a reposição da inflação acumulada e suportada pela categoria em setembro de 2020 e setembro de 2021 e a PLR de 2020, estabelecendo assim, segundo entendimento de muitos trabalhadores e das entidades de classe representantes dos mesmos, um verdadeiro calote.

A empresa, simplesmente, não vai pagar a PLR de dezembro 2020 porque entende que não deve o valor, ao contrário da interpretação literal do último acordo coletivo firmado. Isso causou enorme indignação na categoria que demanda por uma assembleia para que seja rejeitada e retomada as negociações.

Além disso, apesar de manter a retenção de 15 dias das folgas suprimidas dos trabalhadores operacionais offshore(plataformas marítimas) (PSL) e onshore(sonda terrestre) (PSL), irá quitar com o adicional ( 100%) previsto no parágrafo segundo em doze meses, a partir de janeiro de 2022, o que propicia com essa retenção máxima com o adicional de 100% nos termos da cláusula 8.1.1 dessas folgas offshore e onshore suprimidas, um 14º salário sem descontos de impostos e encargos diante da natureza indenizatória da cláusula 8.1.2.

Superado esse limite máximo retenção de 15 dias de folgas suprimidas todas as folgas suprimidas serão quitado em 90 dias a partir de cada desembarque. Todas as folgas suprimidas imediatamente não compensadas devem ser ressarcidas se não forem compensadas com folga até o final do mês subsequente, dado aos embarques dos trabalhadores offshore e onshore não ser contínuo, como 15×15.