Nota do Jurídico do NF – Imagine que você tem um processo contra um banco que não pagou o que lhe devia, e que na sentença o juiz lhe dá “ganho de causa”.
O banco recorre, perde, e então o processo volta para o mesmo lugar, agora para fazer o banco pagar. Daí se dá uma cena de novela:
– o banco alega que pagou o que devia (sem mostrar nenhum documento, recibo, comprovante de depósito…);
– e o juiz extingue seu processo, sem sequer te ouvir.
É o que está acontecendo na Vara Federal de Macaé, com as ações de execução da já ganha isenção tributária de associados do SindipetroNF, nos casos de abono de férias e auxílio creche.
Óbvio que é um absurdo e que recorreremos. É o tipo de decisão que apenas retarda o resultado prático de um processo.
Fica o alerta para que nossos filiados não estranhem as decisões. Permaneceremos juntos, ultrapassando mais esse contratempo, até que cada um seja restituído do que lhe é devido.
Departamento Jurídico do Sindipetro-NF