Veja o texto preparado pela Assessoria Jurídica do sindicato para ser entregue às gerências no Dia de Desembarque

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Comunicado de não trabalho no dia de desembarque

Pelo presente venho comunicar ao gerente da unidade ______que:
– minha subordinação jurídica aos comandos da Petrobrás se limita aos objetivos e condições do trabalho;
– conforme a Constituição da República, a Lei 5.811 de 1972, e o Acordo Coletivo de Trabalho, minha escala de trabalho é de 14×21, com 144 horas mensais de trabalho;
– que nada me obriga a trabalhar no 15º dia de embarque, o dia do meu desembarque;
– que eventual necessidade técnica de trabalho no dia de desembarque implicará em horas extras, e deve como tal ser previamente autorizada pela gerência, com todas as conseqüências devidas;
– que se a empresa quiser mudar esta realidade, deverá estabelecer negociação coletiva de trabalho com o SindipetroNF, da qual resulte uma proposta acordo coletivo de trabalho a ser aprovada em assembléias.
     Cordialmente