Segundo o ministro, “em que pesem os argumentos apresentados, e tal como já me manifestei quando do início do julgamento do RE 441.280, Rel. Min. Dias Toffoli, não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Ademais, para além desta compreensão já esposada, verifica-se que a decisão reclamada aparentemente afrontou o conteúdo da decisão prolatada pelo e. Ministro Ricardo Lewandowski, ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação”.
Fachin concordou com o argumento central da Reclamação Constitucional 33.292, proposta pelo sindicatos: a alienação do controle acionário da TAG, sem prévia autorização legal e sem prévio processo licitatório previsto no ordenamento jurídico, foi ilegal e, portanto, deve ser anulada.
Nova ação
A FUP ingressou no dia 11 com ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para a imediata suspensão do processo de venda da TAG para grupos privados internacionais. A subsidiária da Petrobrás controla mais de 4,5 mil quilômetros de gasodutos nas regiões Norte e Nordeste, cuja capacidade de transporte gira em torno de 75 milhões de metros cúbicos de gás por dia. A ação denuncia os prejuízos que a entrega desse patrimônio causará à estatal e ao povo brasileiro.
Se a privatização não for suspensa, o grupo francês Engie e o fundo canadense CDPQ, que fecharam o acordo de compra da TAG, passarão a deter o controle sobre toda a malha de gasodutos dessas regiões. Além de desarticular a integração vertical e horizontal da Petrobrás, a privatização da subsidiária aumentará os custos da estatal, já que passará a pagar pelo uso da malha de gasodutos que ela mesma construiu.
A ação contesta também os valores da venda – US$ 8,6 bilhões, que, convertidos em moeda nacional, equivalem a R$ 33,11 bilhões. O lucro acumulado pela TAG em 2016 e em 2017 foi de R$ 9,4 bilhões. Em sete anos de operações da TAG, a subsidiária renderia à Petrobrás o valor total da venda continuará a render, ao longo do tempo.