O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 24, a portaria número 2.123, assinada no dia 21 de novembro pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que aprova as alterações no Regulamento do Plano Petros, decorrentes do Acordo de Obrigações Recíprocas. Quase dois anos após a celebração do maior acordo da categoria petroleira e do sistema brasileiro de previdência complementar, a SPC finalmente consolida a vontade soberana dos 58 mil participantes da ativa, aposentados e pensionistas do Plano Petros que repactuaram.
Esta era a última etapa dos trâmites burocráticos previstos para a implementação dos novos benefícios decorrentes das alterações regulamentares do Plano Petros, conforme previsto no Acordo de Obrigações Recíprocas, firmado pela FUP e sindicatos com a Petrobrás, subsidiárias e a Petros. A Federação cobrará da direção da Petros, a apresentação imediata do calendário de pagamento dos benefícios oriundos da repactuação, como a redução do limite de idade do grupo 78/79, a revisão do valor das pensões concedidas após 1991 e o pagamento do reajuste do INSS, de setembro a dezembro de 2008, já que o período de março a agosto de 2008 será pago no dia 11/12, sob a forma de adiantamento.
Além de garantir o saneamento do Plano Petros, através de aportes de mais de R$ 6 bilhões, o Acordo de Obrigações Recíprocas prevê outras conquistas importantes, como o custeio paritário do Plano Petros e a participação dos trabalhadores na gestão da Petros, através de eleição direta para duas das quatro diretorias e da implantação de conselhos gestores paritários para os Planos Petros e Petros-2. A alteração do regulamento do Plano Petros também garantiu reajustes automáticos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que repactuaram. Eles já receberão em fevereiro de 2009 o reajuste do INSS, sem redução no valor da parcela da Petros, cuja correção será feita sempre em setembro, pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses.
Íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, em 24/11/2008:
“SPC, Portaria n.º 2.123, de 21 de novembro de 2008, que aprova as alterações propostas para o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, decorrentes do Acordo de Obrigações Recíprocas, firmado entre a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros, Sindicatos da Categoria e Fundação Petrobras de Seguridade Social e do Termo de Re-Ratificação, celebrado em 29 de dezembro de 2006, CNPB n° 1970.0001-47, administrado pela PETROS – Fundação Petrobrás de Seguridade Social”.
Inprensa FUP – 25/11/2008