Vitória do NF: Justiça reconhece que IR não deve incidir sobre abono de férias

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF divulgou que a Vara Federal de Macaé condenou a União a restituir aos petroleiros e petroleiras da base do sindicato os valores descontados a título de imposto de renda retido na fonte referentes ao abono de férias.

Confira nota da Assessoria Jurídica da entidade:

Vitória do NF: Justiça Federal reconhece que não deve incidir Imposto de Renda sobre o Abono de Férias

O Sindipetro-NF, ao longo da última década, moveu inúmeras ações contra a Fazenda Nacional para discutir a incidência de imposto de renda sobre determinadas parcelas recebidas pela categoria petroleira. Em 25/10/2016 foi iniciada a ação coletiva de nº 0147998-93.2016.4.02.5116, que pedia a declaração do direito dos associados à não incidência do imposto de renda sobre o conhecido “abono de férias”, previsto no art. 143 da CLT. Após tentativas da União de desqualificar o Sindicato como autor legítimo da ação na busca pelo direito de seus substituídos, chegamos, enfim, à decisão judicial sobre o caso.

Há poucos dias, a Vara Federal de Macaé reconheceu a legitimidade do Sindicato e, sobre o mérito, entendeu que o abono pecuniário de férias não representa “acréscimo de patrimônio”. Pelo contrário, a trabalhadora e o trabalhador abrem mão de 1/3 do seu direito constitucional de férias e, em contrapartida, recebem uma indenização por isso. Sendo parcela indenizatória, portanto, não deve haver incidência de imposto de renda. Desse modo, a União/Fazenda Nacional foi condenada a restituir às trabalhadoras e aos trabalhadores da base do Sindipetro-NF (tanto Sistema Petrobras quanto Setor Privado) os valores decorrentes do indevido desconto a título de imposto de renda retido na fonte referentes ao abono pecuniário de férias.

A sentença ainda é passível de recurso. De toda forma, em tempos de poucos direitos, toda batalha vencida deve ser celebrada!

Em breve daremos mais informações!

 

[Atualizado às 10:58 para correção]