Reunião ordinária da Cipa da plataforma P-40, marcada para o último dia 19, não foi realizada na data agendada sob o argumento de que não havia cipistas a bordo. A Petrobrás não considerou, neste caso, a hipótese de cumprir o parágrafo 6º da cláusula 101 do Acordo Coletivo dos Trabalhadores, que prevê que a companhia deverá viabilizar a participação do cipista, inclusive com o transporte para o local da reunião.
“A Companhia viabilizará os meios de transporte necessários para os cipistas participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias da Cipa. O transporte em questão será fornecido considerando a base local de trabalho do cipista”, afirma a cláusula do ACT.
A empresa optou, no entanto, por aguardar a chegada de cipistas na programação normal de embarque.
A Petrobrás viria a agir de modo muito diferente poucos dias depois, quando tentou enfraquecer a mobilização dos petroleiros do último dia 27. Para embarcar o seu “kit pelego”, formado pelo ajuntamento de gerentes fura-greve, não encontrou dificuldades para alterar horários de voos e até fazer voos especiais. Na própria P-40, houve embarque extemporâneo de um coprod e um suprod na mobilização.
Para o Sindipetro-NF, este é mais um caso que explicita o que a empresa prioriza, e não é a segurança.