O TST, julgando o segundo recurso da Petrobrás, mudou de posição 180º e passou a negar o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Resta a possibilidade de ações individuais.
NJ.0186300-31.2003.5.01.0481 – DOBRADINHAS
- 20 março 2014
- 5:49 pm
- Jurídico
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