Greve 2020: Trabalhadores com férias em março devem protocolar questionamento na Petrobrás

O Conselho Deliberativo da FUP, nos últimos dias 02 e 03, debateu entre outros assuntos a situação dos trabalhadores que tinham férias agendadas para março. Ficou deliberado em negociação com o TST que as férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas, em comum acordo com o empregado e o seu gestor.

A FUP orientou aos sindicatos filiados que casos de remarcação ou manutenção de período de férias, fora do acordado na mediação, devem ter tratamento local.

A diretoria do Sindipetro-NF aprovou em reunião na quarta, 4, a orientação para que o trabalhador protocole um questionamento formal (documento abaixo) na Petrobrás e encaminhe o número desse protocolo ao jurídico do sindicato (jurí[email protected]).

O jurídico juntará esses números e encaminhará para a FUP, que irá juntar ao processo de descumprimento do ACT definido com o TST e Petrobrás — denunciando no próprio TST o descumprimento ao acordo firmado no Tribunal.

Modelo de questionamento formal

Documento Férias

(NOME), informo que no período de (PERÍODO AGENDADO DA GREVE), estavam programadas as minhas férias, porém, em função de determinação da Companhia, por conta da ausência de efetivo durante o movimento grevista no mês de fevereiro, o gozo destas foram suspensas.
Ante o acordo firmado perante o Tribunal Superior do Trabalho, mais precisamente em seu “item 4”, que assim dispõe: “As férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas, em comum acordo com o empregado e o seu gestor”.
Desta forma, torna-se necessária a imediata liberação do meu gozo de férias com a devida compensação dos dias perdidos ou o agendamento para o próximo período de disponibilidade.

Local e Data
Assinatura