O sindicato recebeu informação, da categoria, que já estão divulgados os contracheques com o pagamento corrigido do repouso remunerado, conforme prevê a ação jurídica vencida pelo sindicato. Segundo as informações este pagamento estaria restrito a uma lista de substituidos da inicial da ação.
Leia coluna do Normando publicada no Boletim Nascente da quinta, 19.
“Repouso Remunerado: quem recebe
Normando Rodrigues – Assessor Jurídico do Sindipetro-NF
Segundo relatos circula nas bases um “DIP” no qual é comentada a ação em execução, que obriga ao pagamento correto do reflexo das horas extras sobre o repouso remunerado, e esse documento afirmaria que o alcance será restrito aos sindicalizados de 2005.
Antes de analisarmos essas questões, e minimizar as dúvidas dos companheiros, existe uma importante preliminar: a Petrobrás é Devedora, nesse processo, e os trabalhadores Credores. O Devedor, numa ação, procura postergar seu cumprimento ao máximo, e provocar incidentes processuais, mesmo os mais descabidos, para retardar os efeitos concretos da condenação que sofreu.
A Petrobrás, além disso, é péssima devedora, com péssimas práticas no País inteiro, perante a Justiça do Trabalho. Mente a ponto de omitir, falsear e trocar documentos, e por isso já foi condenada a multas por litigância de má fé em uma série de ações. Tenta sempre recorrer, mesmo quando não há sentido algum nisso, ainda que signifique mais gastos do que simplesmente cumprir a condenação que sofreu.
O referido DIP, se existente, deve ser lido como intenção de resistência do Devedor. Tentará, em Juízo, realizar as intenções que confessaria no eventual documento.
Quanto à listagem de favorecidos, o Supremo Tribunal Federal, ao afirmar a substituição processual ampla, chegou a dispensar a listagem, que era uma exigência do TST. Como a regra que vale, em direito processual, é a do momento em que se pratica o ato, no início da Execução serão favorecidos todos os sindicalizados durante todo o período abrangido pelo processo, ou seja, de 2000 até 2012.”