Está marcada para o dia 10 de maio de 2012, a primeira audiência do Processo impetrado esse ano pelo sindicato, para pagamento do repouso remunerado proporcional ao Regime de Trabalho.
A audiência acontecerá na 1ª Vara do Trabalho de Macaé – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Rio de Janeiro (1ª Região da Justiça do Trabalho).
O Sindipetro-NF entende que o pagamento de horas extras deve ter o correspondente reflexo no repouso remunerado, equivalente a um dia de trabalho. O sistema Petrobrás paga apenas 1/6 (um sexto, ou 16,67%), como se a relação trabalho folga fosse de 6 para 1 (de 2ª a sábado com repouso no domingo).
Para o NF o pagamento correto deve refletir a real proporção de cada regime de trabalho, que é de 40% no administrativo (5 x 2) e 66,67% no turno de 8 horas (3 x 2).
Ação deu entrada novamemte em 2012 depois da anterior ter sido arquivada arbitrariamente