NF conquista direito à dedutibilidade das contribuições extraordinárias

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O Sindipetro NF garantiu para seus associados a possibilidade de deduzir os valores da contribuição extraordinária – o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) – até o limite de 12% do imposto recolhido anualmente.

Apesar do recurso aos tribunais de Brasília ainda ser possível, a conclusão do debate nas duas instâncias é uma conquista do sindicato.

Já posso alterar a forma de declarar a partir do ano que vem?

Ainda não. Como exposto, teremos que aguardar os outros recurso, após o que o Sindipetro NF orientará como proceder.

Como ficam os valores passados?

A ação distribuída pelo NF foi uma das primeiras no tema, e possui data de retroatividade à primeira parcela destinada a pagamento de PED. Ou seja, esse processo compreende o que é chamado de ‘atrasados’.

Sendo assim, ainda será definido se essa possibilidade ocorrerá diretamente na ação ou se será via retificação das declarações, ocasião em que o NF publicará o procedimento.

Jurídico do NF