Número do processo: 0101960-95.2019.5.01.0481
Pedido principal: integração da rubrica VP-DL/1971 na base de cálculo das complementações de aposentadoria e pensão.
Andamento:
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Macaé entendeu que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por envolver questões de previdência complementar privada. Por conta disso, julgou o processo extinto. O sindicato recorreu desta decisão, mas, no Tribunal Regional do Trabalho, a decisão foi mantida.
No dia 08/03/2023, tivemos importante vitória no TST. O Tribunal acolheu a tese do Sindipetro-NF e determinou que o processo retorne ao TRT/RJ para receber novo julgamento.
As rés, Petrobras e Petros, terão prazo para recorrer desta decisão.