Punição da Bacia de Campos!

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Alguns petroleiros da Bacia de Campos começaram a receber hoje, à bordo de suas unidades, notificações da punição que a Petrobrás, de modo arbitrário, está impondo aproximandamente 90 dos participantes da Greve de março deste ano.

A punição é indevida e contra ela o Sindipetro-NF tomará as devidas medidas judiciais. Por enquanto, o sindicato orienta que cada trabalhador transcreva o texto abaixo no documento da punição e entregue uma cópia ao sindicato.

Ressalva a ser colocada nas punições
 
“A presente punição é arbitrária e nula, pois não me foi concedido nenhum direito de defesa, em violação do Artigo 5o, Inciso LV, da Constituição da República. Tal violação foi feita com o intuito de ocultar:
 
a) A prática do crime de impedimento de comunicações telefônicas e de acesso à Internet, previsto pelo Artigo 151 do Código Penal, e realizada antes e durante a greve pela Empresa;
 
b) As ameaças e assédios promovidos por gerentes durante a greve, em violação ao Artigo 6o, § 2o, da Lei 7.783/89;
 
c) A substituição de grevistas por outros trabalhadores, em violação ao disposto no Artigo 7o da mesma Lei.
 
Aproveito a oportunidade para indagar da Petrobrás que punição disciplinar será aplicada para diretores e gerentes responsáveis por tais atitudes.
 
cordialmente
 
data e assina.”