NF orienta trabalhadores das plataformas que não aderiram ainda ao movimento

Para combater o movimento, a Petrobrás cortou as comunicações, e agora tenta disseminar a versão de que foram “problemas técnicos”. No entanto, o Senhor Diego Hernandez já tinha assumido que a comunicação foi cortada por decisão da empresa.

A Petrobrás também declarou, tanto judicialmente quanto à imprensa, que não precisa da força de trabalho comum, e que suas equipes de contingência são capazes de manter a produção de toda a Bacia de Campos, em situação de normalidade. Assim, as obrigações dos trabalhadores quanto à Lei de Greve, que justificam a ocupação dos postos de trabalho, deixaram de existir.

Em razão disso, o Sindipetro-NF mudou as orientações.

O indicativo do sindicato, para as plataformas que ainda não aderiram ao movimento, ou que não realizaram assembléias, é que realizem um e outro e deliberem:

– pela adesão à greve;

– pelo imediato desemarque.

O desembarque deve ser requisitado ao Gerente da unidade imediatamente. A recusa ou postergação do desembarque deve ser denunciada ao Sindicato, que tomará as devidas providências criminais, pois caracterizam o cárcere privado.

Caso aprovem devem imprimir o documento de entrega da plataforma e pedido de desembarque