Conselho Deliberativo aprova proposta condicionada à mudança no reajuste da AMS

Imprensa da FUP

Reunido na quinta-feira, 16, o Conselho Deliberativo da FUP analisou a proposta apresentada pela empresa para o fechamento da campanha salarial 2008. Após várias horas de debate, chegou-se à conclusão de que é possível aceitar a proposta da Petrobrás, exceto no item referente ao reajuste da AMS.

Na questão da AMS, a empresa tem a intenção de reajustar a tabela de Grande Risco em 9,89%, ao passo que a correção das aposentadorias e pensões estaciona nos 6,17% – mesmo índice do reajuste da tabela salarial da ativa.

O Conselho considerou inaceitável o reajuste da AMS nesses valores e encaminhará a aprovação da proposta caso a Petrobrás retire esse reajuste absurdo da tabela da AMS. Será encaminhada, também, a proposta de reestruturação  da tabela do Grande Risco da AMS. 

A FUP estará apresentando à empresa as decisões do Conselho Deliberativo e solicitando nova reunião de negociação para solucionar essa pendência.

Proposta da Petrobrás

RMNR                                       reajuste de 9,89%

Salário base                                reajuste de 6,17%

Auxílio alimentação                   reajuste de 19,17%

Gratificação campo terrestre     de R$ 455,27 para R$ 500,30

Grande Risco da AMS               reajuste de 9,89% (REJEITADO)

Adicional do Estado do AM reajuste de 9,89%

DEMAIS PONTOS

A companhia se compromete a envidar esforços junto à Petros para viabilizar no exercício de 2009, desde que não haja manifestação em contrário do assistido expressa e por escrito, o pagamento como adiantamento, abono anual (13ª suplementação), metade do benefício Petros,  no valor  pago em fevereiro de 2009 para os assistidos;

 

A companhia se compromete a envidar esforços para viabilizar a implantação do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, firmado junto à FUP e Sindicatos, em especial no que diz respeito ao adiantamento do valor referente ao reajuste da parcela do INSS de março/2008 a agosto/2008,  para aqueles aposentados e pensionistas que repactuaram.

 

1.  Gratificação Contingente

 

A Companhia pagará,de uma só vez a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2008 e que estejam em efetivo exercício em 31 de agosto de 2008 uma Gratificação Contingente, não incorporado aos respectivos salários, no valor correspondente a 100% (cem por cento) de uma Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR.

 

Para os empregados que receberam o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de uma Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, ou R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais), o que for maior,  dos valores descritos acima serão descontadas as quantias pagas a título de adiantamento (antecipação), conforme previsto no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007, específico, assinado em 08/08/2008.

 

A companhia se compromete a envidar esforços junto à Petros para viabilizar no exercício de 2009, desde que não haja manifestação em contrário do assistido expressa e por escrito, o pagamento como adiantamento, abono anual (13ª suplementação), metade do benefício Petros,  no valor  pago em fevereiro de 2009 para os assistidos;

 

A companhia se compromete a envidar esforços para viabilizar a implantação do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, firmado junto à FUP e Sindicatos, em especial no que diz respeito ao adiantamento do valor referente ao reajuste da parcela do INSS de março/2008 a agosto/2008,  para aqueles aposentados e pensionistas que repactuaram.

 

1.  Gratificação Contingente

 

A Companhia pagará,de uma só vez a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2008 e que estejam em efetivo exercício em 31 de agosto de 2008 uma Gratificação Contingente, não incorporado aos respectivos salários, no valor correspondente a 100% (cem por cento) de uma Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR.

 

Para os empregados que receberam o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de uma Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, ou R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais), o que for maior,  dos valores descritos acima serão descontadas as quantias pagas a título de adiantamento (antecipação), conforme previsto no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007, específico, assinado em 08/08/2008.

Nível e Promoção 2008, quando será também implementado o avanço de nível por antiguidade, conforme pactuado no Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PCAC – 2007. O processo será retroativo a 01 de julho de 2008.

                            

5.  Regimes de Trabalho

Em relação ao acordo firmado recentemente com o Sindipetro Norte Fluminense, a companhia mantém o compromisso de quando não for possível observar intervalo entre jornadas de trabalho dos empregados em regime de turno nas áreas de confinamento de outras unidades do E&P, garantir a aplicação das condições pactuadas no acordo da Bacia de Campos sobre este tema. As possíveis unidades impactadas deverão procurar o RH do E&P para realizar reunião específica para tratar da questão. Ressaltamos que o acordo firmado com o Sindipetro Norte Fluminense é específico para as plataformas da Bacia de Campos.

 

6.  Convênio Habitacional

A companhia realizou em 08 de outubro reunião com a direção do Banco do Brasil, em conjunto com a FUP, visando verificar a possibilidade de convênio habitacional. Nova reunião será agendada com aquele Banco para dar continuidade às discussões.

 

7.  Ensino Superior

A companhia enviou à FUP, em 24 de setembro, a lista de todas as universidades já conveniadas com a Petrobras.

 

8.  Manutenção de data-base

As condições a serem pactuadas no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007 retroagirão a 1º de setembro de 2008, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.

 

9.  Vigência

As cláusulas pactuadas no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007 terão vigência até 31 de agosto de 2009.

 

Imprensa do NF – 17/10/08