Justiça garante retorno de aposentado e esposa à AMS Petrobrás

Decisão do TRT da 1ª Região reconhece direito de técnico aposentado da Petrobrás, que também é aposentado pela Marinha, de permanecer no plano de saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve, em decisão de segunda instância, a sentença que determinou a reintegração de um beneficiário idoso e de sua esposa ao plano de saúde AMS Petrobrás. A decisão considerou indevida a exclusão e rejeitou os recursos apresentados pela Petrobrás e pela Associação Petrobrás de Saúde (APS).

O trabalhador é técnico aposentado da Petrobrás e também aposentado pela Marinha. Mesmo não sendo aposentado pelo INSS, ele permaneceu vinculado à AMS na condição de aposentado e teve, inclusive, seu direito à permanência vitalícia no plano reconhecido expressamente pela APS em 2021.

No entanto, em 2025, o beneficiário foi surpreendido com a comunicação de que seria excluído da AMS. A justificativa apresentada foi a de que somente aposentados pelo INSS poderiam permanecer vinculados ao plano de saúde.

A Justiça do Trabalho afastou esse entendimento. Conforme reconhecido na decisão, essa exigência não constava no Acordo Coletivo de Trabalho nem no regulamento da AMS vigente à época da aposentadoria do trabalhador. Também não está prevista na Lei Federal nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, inclusive os de autogestão.

A legislação estabelece como requisitos para a manutenção do aposentado no plano ter a condição de aposentado, ter contribuído pelo período mínimo previsto em lei e assumir o pagamento integral da mensalidade. Não há, portanto, exigência de que a aposentadoria tenha sido concedida especificamente pelo INSS.

A decisão também reforçou que normas internas e acordos coletivos não podem contrariar a legislação federal, que busca assegurar a continuidade da assistência à saúde do trabalhador após a aposentadoria. O Tribunal reconheceu ainda a necessidade de respeito à segurança jurídica e ao direito adquirido, especialmente porque a própria APS havia confirmado formalmente, em 2021, o direito do beneficiário à permanência no plano.

Para o Sindipetro-NF, a decisão representa uma importante vitória na defesa dos direitos dos aposentados e reforça a necessidade de impedir mudanças de critérios que retirem direitos já reconhecidos aos beneficiários da AMS.

O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, acompanhou a defesa do filiado, garantindo a preservação da cobertura de saúde do aposentado e de sua esposa e o respeito à legislação aplicável.