Neste sábado, 3, os petroleiros da Bacia de Campos têm Assembléias simultâneas às 19h, em todas as plataformas, para avaliar indicativo de rejeição da proposta sobre o Dia de Desembarque apresentada na quarta, 30.
O NF esclarece que a proposta da empresa é casada, tendo que ser avaliada em bloco pela categoria. Não é possível, por exemplo, rejeitar o que foi sugerido para o Dia de Desembarque a aprovar o que foi proposto para o Turno de Sobreaviso.
O sindicato também indica que, a partir da segunda, 5, o petroleiro não trabalhe no Dia de Desembarque, comunicando oficialmente à gerência da unidade esta decisão. O modelo de documento a ser entregue (um com a assinatura de todos os trabalhadores ou por meio de cópias individuais) está disponível no site do NF.
A proposta
A proposta apresentada pela Petrobras considera como dia neutro os desembarques ocorridos nos vôos que decolarem dos aeroportos após 14 horas, limitado a nove ocorrências por ano.
Para o NF, a proposta do Dia de Desembarque não contempla uma das principais reivindicações dos trabalhadores, que é a de não dividir a categoria.
Sobre a passagem da manutenção para o regime de turno ininterrupto de revezamento, mesmo considerando que esta alternativa atende a um pleito histórico do sindicato, o cronograma de implantação é longo.
Mobilização
O NF avalia que é possível avançar na proposta da companhia, com a mobilização dos trabalhadores. O próprio tema do Dia de Desembarque, que não era considerado pela empresa, só está em pauta em razão do empenho da categoria. Agora é preciso ainda mais união para conquistar um modelo que atenda aos petroleiros de modo justo.
Por isso, realizar as Assembléias no mesmo horário neste sábado — demonstrando organização e unidade para a luta — e aprovar o indicativo da entidade, além de participar do protesto a partir da segunda, 5, são ações importantes para que a empresa perceba que a categoria não aceitará uma proposta que não a atenda.
Cronograma de implantação da Manutenção para o Turno
P-07 – Implantação imediata com experiência de três meses
Plataformas fixas e SSs – implantação ao final do terceiro mês, com experiência de dois meses
FPSOs – Implantação ao final do quinto mês
Comunicado de não trabalho no dia de desembarque
Pelo presente venho comunicar ao gerente da unidade _________ que:
– minha subordinação jurídica aos comandos da Petrobrás se limita aos objetivos e condições do trabalho;
– conforme a Constituição da República, a Lei 5.811 de 1972, e o Acordo Coletivo de Trabalho, minha escala de trabalho é de 14×21, com 144 horas mensais de trabalho;
– que nada me obriga a trabalhar no 15º dia de embarque, o dia do meu desembarque;
– que eventual necessidade técnica de trabalho no dia de desembarque implicará em horas extras, e deve como tal ser previamente autorizada pela gerência, com todas as conseqüências devidas;
– que se a empresa quiser mudar esta realidade, deverá estabelecer negociação coletiva de trabalho com o SindipetroNF, da qual resulte uma proposta acordo coletivo de trabalho a ser aprovada em assembléias.
Cordialmente
Total de horas mensais – THM
Normando Rodrigues
A mesma cláusula 79 do ACT fixa o THM em 168 horas. Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora.
E para que serve saber o seu salário-hora? Para saber quanto vale sua carga de trabalho, e o valor das horas extras que você trabalhar. Logo, o THM serve para calcular o valor da sua hora extra, e não para saber se você fez ou não horas extras.
A Petrobrás, fazendo o oposto do que manda a lei trabalhista, lembra o THM para cobrar o trabalho indevido no dia do desembarque, mas esquece dele, por exemplo, para calcular as horas extras do sobreaviso, apesar de já ter sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar (ação coletiva do NF, 718-2003-481-01-00). Faz como o personagem daquela anedota: se é para receber sou eu mesmo, se é para pagar ele saiu!
Vale lembrar o que os mesmos representantes da Petrobrás que no passado assumiram serem os autores do fim do pagamento das dobradinhas – os feriados trabalhados – mais de uma vez disseram: a carga mensal de trabalho dos petroleiros embarcados é de 144 horas!
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
Assim, não apenas o THM não tem nada a ver com o trabalho no dia do desembarque, como a verdadeira carga mensal é de 144, e não de 168.
* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF