Veja o texto preparado pela Assessoria Jurídica do sindicato para ser entregue às gerências no Dia de Desembarque

Comunicado de não trabalho no dia de desembarque

Pelo presente venho comunicar ao gerente da unidade ______que:
– minha subordinação jurídica aos comandos da Petrobrás se limita aos objetivos e condições do trabalho;
– conforme a Constituição da República, a Lei 5.811 de 1972, e o Acordo Coletivo de Trabalho, minha escala de trabalho é de 14×21, com 144 horas mensais de trabalho;
– que nada me obriga a trabalhar no 15º dia de embarque, o dia do meu desembarque;
– que eventual necessidade técnica de trabalho no dia de desembarque implicará em horas extras, e deve como tal ser previamente autorizada pela gerência, com todas as conseqüências devidas;
– que se a empresa quiser mudar esta realidade, deverá estabelecer negociação coletiva de trabalho com o SindipetroNF, da qual resulte uma proposta acordo coletivo de trabalho a ser aprovada em assembléias.
     Cordialmente