Aeronave fica parada em heliponto de P-20 por quase quatro horas

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O Sindipetro-NF recebeu a informação hoje, 10, por volta das 12h, que uma aeronave JHE AW 139 da empresa Líder Aviação apresentou problemas no heliponto de P-20 e não pode decolar.  A diretoria do Sindicato entrou em contato com a Petrobras que informou que o problema foi uma indicação em um sensor da aeronave e que está enviando mecânicos para avaliar a solução. Enquanto isso a aeronave está parada no local impedindo outros pousos e decolagens.

Por conta dessa situação o embarque dos mecânicos será por navio, o que traz mais lentidão para a solução do problema.

“Isso reforça a necessidade de se implementar a possibilidade de resgates por aeronaves equipadas com cestas e guincho de resgate. O que poderia ajudar nesse caso e em outras emergências quando o heliponto estiver interditado” – afirmou o diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira.

Enquanto a aeronave estiver no local, não há possibilidade de resgate rápido de possíveis vítimas de acidentes, por isso o Sindipetro solicita que sejam paralisados todos os serviços que não forem emergência, ou que não envolvam a manutenção das condições de habitabilidade da plataforma, com base na NR37.

A Assistente Social do Sindipetro-NF, Maria das Graças Alcântara, alerta para o impacto de uma situação dessas no emocional dos trabalhadores. “Assim como deu problema antes de decolar poderia dar no mar e isso causa insegurança no trabalhador e impacta no emocional da categoria” – afirma Graça.

A aeronave foi consertada e decolou por volta das 17h.

O que diz a NR-37 sobre Aeronaves

37.6.2 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo, de maneira a compreender ações em terra e a bordo e contemplar:

a) serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra pela operadora da instalação ou por empresas especializadas na prestação desses serviços, que sejam decorrentes de acidentes ou doenças ocorridas no trabalho, com os empregados próprios e terceirizados;

b) desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares, devendo atender aos seguintes requisitos:

I. o tipo de aeronave a ser utilizada para transportar o trabalhador deve obedecer ao critério do médico regulador, que é designado pela concessionária ou operadora da instalação; e

II. no caso de atendimento emergencial, com o resgate realizado por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica – EVAM, a aeronave e a tripulação devem estar prontas para decolar em até 30 (trinta) minutos após o seu acionamento pelo médico regulador, sendo que tempos superiores a 30 (trinta) minutos devem ser justificados pela operadora da instalação; entretanto, o prazo para a decolagem não pode exceder a 45 (quarenta e cinco) minutos;