Conquista das ações sindicais que denunciam as condições inseguras de trabalho, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou, no Diário Oficial do último dia 5, súmula que determina que todas as plataformas de petróleo devem ter baleeiras com vagas em número suficiente para evacuar todo o contingente a bordo.
“Configura Risco Grave e Iminente não ter disponível o quantitativo mínimo de vagas em baleeiras nas unidades marítimas de produção e sondas, de perfuração ouworkover, instaladas e em operação no país, conforme estabelecido em suas Filosofias de Segurança (ou documentos correlatos) ainda na época de projeto destas instalações”, afirma o enunciado da Súmula da ANP.
Para o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, esta é uma vitória importante da categoria, que já passou por situações em que não havia a disponibilidade de baleeiras em número suficiente, como recentemente ocorreu na plataforma P-62.
“Basicamente a decisão diz que tem que ter baleeira para todo mundo. As empresas estavam dando uma de espertas, usavam de fragilidades no regulamento e colocavam o trabalhador em situação muito insegura na nossa visão e também na visão da Agência. Nós parabenizamos a Agência por tido essa postura firme na proteção do trabalhador e da trabalhadora, nesse sentido de ter um meio de evacuação da plataforma mais robusto”, afirma Vieira.
O sindicalista destaca a importância da baleeira como principal meio de evacuação em caso de emergência, chamando a categoria a enviar relatos ao sindicato sobre o atendimento a esta determinação da ANP.
“Há outros meios de evacuação, mas o primeiro meio de evacuação mais seguro é a baleeira. Então tem que ter baleeira para todo mundo, que não era a realidade das unidades aqui. Recentemente teve até interdição de unidade que não estava tendo. Com essa súmula a gente espera que as baleeira estejam atendendo a todas as unidades e se não estiver a gente pede que os trabalhadores denunciem”, complementa.
Confira a íntegra da Súmula da ANP
SÚMULA ANP Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2024 - Quantitativo Mínimo de Baleeiras