Assembleia estatuinte: Confira as alterações previstas em edital

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O Sindipetro-NF realizará no dia 05 de fevereiro, na sede de Macaé, uma Assembleia Geral Extraordinária com o intuito de votar a alteração do atual estatuto da entidade, nos seguintes itens: ARTIGO 28– QUÓRUM, caput e §1º.

A assembleia terá a primeira convocação às 18h, com quórum de metade mais um dos integrantes da categoria na base presentes e, às 18h30  em segunda convocação, com qualquer número dos integrantes da categoria na base presentes.

Confira o edital:

O COORDENADOR GERAL DO SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMIMENSE – SINDIPETRO/NF, entidade sindical de 1º Grau, com sede na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, Centro, CEP 27910-330, Macaé, RJ, CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES FILIADOS À ENTIDADE, que prestarem serviços às empresas petrolíferas de forma direta ou indireta, através de escritórios, empreiteiras, coligadas, subsidiárias e contratadas, nas atividades econômicas de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização, tratamento ou processamento do gás natural, biocombustíveis, e outros hidrocarbonetos, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte, transferência ou estocagem de petróleo, gás natural, biocombustíveis e seus derivados, por meio de dutos, além dos empregados de indústrias termelétricas que atuam nas atividades de geração e outras, até a interface com a transmissão. e/ou distribuição da energia elétrica, assim como os empregados da indústria petroquímica de primeira e segunda geração, nos municípios de Aperibé, Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cambucí, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lajes de Muriaé, Macaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra. São José de Ubá e Varre-Sai, inclusive eventuais municípios que desses se emanciparem e as respectivas projeções territoriais nas águas correspondentes à Zona Contígua ao Mar Territorial, à Zona de Exclusividade Econômica, e à Plataforma Continental para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria, no intuito de preservar a antecedência necessária à realização transparente e democrática da instância deliberativa, em 05 de fevereiro de 2020, às 18h (dezoito horas) em primeira convocação, com quórum de metade mais um dos integrantes da categoria na base presentes e, às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer número dos integrantes da categoria na base presentes, a ser realizada na Sede do SINDIPETRO/NF, com sede localizada a Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, Centro, CEP 27910-330, Macaé, RJ, como PAUTA EXCLUSIVA a alteração do atual estatuto da entidade, nos seguintes itens: ARTIGO 28– QUÓRUM, caput e §1º. Deste documento onde consta:

Artigo 28 – Quórum

A Junta Eleitoral verificará a existência de quorum superior à metade mais um dos associado sem condições de voto. Não havendo, a Junta incinerará as cédulas e marcará nova data deeleição, nos termos do Edital, ressalvada a possibilidade de, a qualquer momento e em qualquer escrutínio, existir acordo entre as chapas concorrentes, formalizado perante a Junta Eleitoral, no qual todas renunciem ao quorum.

  • – Em não havendo acordo entre as chapas, que dispense o quorum, e não sendo esse alcançado, o segundo escrutínio será concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim do anterior, e será válido com a participação de mais de 40 % (quarenta por cento) dos eleitores.

Passa a valer:

Artigo 28 – Quórum

A Junta Eleitoral verificará a existência de quorum superior à 30% (trinta por cento) mais um dos associados em condições de voto. Não havendo, a Junta incinerará as cédulas e marcará nova data de eleição, nos termos do Edital, ressalvada a possibilidade de, a qualquer momento e em qualquer escrutínio, existir acordo entre as chapas concorrentes, formalizado perante a Junta Eleitoral, no qual todas renunciem ao quorum.

  • – Em não havendo acordo entre as chapas, que dispense o quorum, e não sendo esse alcançado, o segundo escrutínio será concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim do anterior, e será válido com a participação de mais de 20 % (vinte por cento) dos eleitores.

Confira o conteúdo completo dos estatutos:

Estatuto atual

Estatuto proposto