Conheça a integra da Pauta de Reivindicações para a Campanha Salarial 2008/2009

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Para consultar pauta abaixo na versão pdf, clique aqui

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA PETROBRÁS, TRANSPETRO E DEMAIS SUBSIDIÁRIAS PARA CAMPANHA SALARIAL 2008/2009 DA FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS E SINDICATOS FILIADOS

 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de setembro de 2008, a Companhia reajustará a tabela salarial dos seus empregados, conforme Tabela Salarial vigente em agosto de 2008, no percentual correspondente a 100% do ICV-DIEESE acumulado entre 1º de setembro de 2007 e 31 de agosto de 2008.

Parágrafo 1º – Os salários aqui pactuados serão automaticamente reajustados em 2% (dois por cento), na vigência do presente, sempre que a inflação mensal acumulada (ICV-DIEESE) atingir este percentual. O percentual inferior a dois por cento, excluído o referido reajuste, será acumulado com os índices mensais posteriores, para fim de cumprimento do aqui disposto.

Parágrafo 2º – A Companhia garante correção integral de salário para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade.

Parágrafo 3o – Será constituída comissão paritária entre a CIA, FUP e Sindicatos a fim de apurar as perdas salariais resultantes dos Planos Econômicos dos governos passados.

Parágrafo 4– A Companhia reajustará, nos percentuais e na mesma data previstos nesta cláusula, todos os benefícios sociais constantes do ACT 2007/2009, exclusivamente na parte cujo custeio seja de integral responsabilidade da CIA.

Parágrafo 5– A Companhia reajustará o Auxílio-Almoço aplicando sobre o valor vigente, em 31 de agosto de 2008, o percentual correspondente a 100% da variação do sub-item “Alimentação fora de casa”, integrante do cálculo do ICV-DIEESE, acumulado entre 1º de setembro de 2007 e 31 de agosto de 2008.

CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL

Sobre os salários corrigidos na fórmula da Cláusula 1ª incidirá o percentual de 5,0% a titulo de aumento real de salário.

CLÁUSULA 3ª – CORREÇÃO DA RMNR

A Companhia se compromete a reajustar as tabelas da RMNR – Remuneração Mínima por Nível e Regime, apenas através de Acordo Coletivo de Trabalho e após a reposição salarial prevista na Cláusula primeira