Déficit de R$ 82 milhões na AMS em 2020 não foi comprovado pela Petrobrás

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O escritório Normando Rodrigues, que presta assessoria à FUP e ao Sindipetro-NF, divulgou nota hoje onde afirma que a Petrobrás não conseguiu comprovar a existência de um suposto déficit na AMS, em 2020, de R$ 82 milhões. A constatação é baseada em perícia solicitada como parte de ação movida pelo Sindipetro-NF.

Confira a nota:

Déficit da AMS em 2020, de R$ 82 milhões, não foi comprovado pela Petrobrás!

Em atuação do escritório Normando Rodrigues, pericia judicial desconstruiu a alegação de déficit da AMS.

Em 2020, a Petrobrás anunciou um déficit de mais de R$ 82 milhões, o qual legitimaria um equacionamento aos titulares do plano em 6 parcelas, iniciando em agosto de 2021 e finalizando em janeiro de 2022.

O Acordo Coletivo de Trabalho da época estipulava que, após o fechamento do exercício, caso a relação de custeio não fosse cumprida, deveria haver ajuste “mediante entendimentos com a Comissão da AMS”. Contudo, a Petrobrás se recusou a fornecer uma série de informações aos sindicatos, inviabilizando a apuração do déficit, assim sabotando a possibilidade de entendimentos.

Através do escritório Normando Rodrigues, o Sindipetro NF entrou com ação e conseguiu liminar para a suspensão das cobranças desse equacionamento.

Nesse processo, foi realizada perícia judicial, a qual, a partir das normas brasileiras de contabilidade, analisou os documentos apresentados pela Petrobrás e concluiu pela ausência de verificação do déficit alegado pela empresa.

A perita destacou que “assim como no Balanço Patrimonial, todas as contas apresentadas em relação às receitas e despesas são sintéticas, o que impossibilita observar a entrada e saída de recursos provenientes das arrecadações e despesas ligadas ao plano de saúde, não sendo possível chegar ao déficit apontado, uma vez que não se estabelece qualquer ligação entre os documentos apresentados pela Petrobras à Comissão da A.M.S. e suas publicações obrigatórias (Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas, Parecer de Auditoria Independente e Parecer do Conselho Fiscal)”

Ponderou também a perita que “Além da ausência das formalidades requeridas para uma empresa de qualquer porte, os valores e rubricas apontados não apresentam lastro com os documentos de publicação obrigatória”.

Seguimos na luta pela transparência na gestão da AMS.