No dia 1 de março o Sindipetro-NF publicou uma nota do jurídico sobre a ilegalidade do termo de renúncia exigido pela Petros e Petrobrás ao optar pelo Plano Petros 3.
Para dar continuidade aos esclarecimentos dos envolvidos, a entidade promoveu um encontro virtual no dia 3 de março para tratar sobre o tema, mas como ainda existem dúvidas na categoria, o jurídico escreveu um novo artigo. Leia abaixo:
REFORÇAMOS: a exigência de renúncia é ilegal
Há impedimento ético para se peticionar ou assinar um termo de adesão com fraude à transação, e danoso ao cliente.
Além disso, ações coletivas possuem um autor: a entidade sindical. A exigência de peticionamentos individuais nessas ações, além de ser descabida, causa transtorno processual aos demais que não optaram pelo PP3.
Aqui fica um questionamento: por qual motivo a Petros e a Petrobrás não juntam elas mesmas esses termos aos processos, já que são parte? Não há impeditivo de listarem aqueles que abriram mão do direito em uma lista, por exemplo.
A renúncia condicionada é fator de risco. O texto da renúncia é intencionalmente direcionado para abranger qualquer ação previdenciária ou trabalhista, presente ou futura, tais como avanço de níveis, PLDL, RMNR, supressão de folgas, e outras. O que seria muito conveniente para a Petrobrás, demandante do PP3.
Há casos de trabalhadores com ação em execução de mais de 500 mil reais, que as empresas querem que seja trocada por rigorosamente nada!
O papel do Sindicato é (i) fiscalizar se o PP3 impactará negativamente nos PPSPs, (ii) garantir o poder de escolha de cada um alertando para os riscos e efeitos da decisão e, simultaneamente, (iii) impor a legalidade ao processo e o respeito às ações coletivas da categoria.
Orientação para os que ainda pretendem ir para o PP3
- Caso deseje aderir ao PP3 e pretenda renunciar às ações individuais, o jurídico estará disponível para solicitação através do e-mail [email protected];
- Mediante esta comunicação, nossos advogados sairão da ação para que o próprio interessado providencie a renúncia;
Desde já esclarecemos que nada será feito nas ações coletivas, pelos motivos acima expostos.
O jurídico seguirá combatendo as práticas da Petros e da Petrobrás descritas, sem se curvar à ilegalidades, coações e assédios impostos aos trabalhadores.