Jurídico do NF tomará medidas cabíveis diante de mais um abuso da Petrobrás sobre AMS

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O jurídico do Sindipetro-NF tomou ciência de que a Petrobrás insiste em agir de forma arbitrária e não cumprir as decisões judiciais obtidas pelo Sindipetro NF relativas à AMS. Diante desta situação, o setor jurídico se organiza para tomar as medidas cabíveis. Para isso, é importante que os envolvidos colaborem enviando para o e-mail [email protected] documentos, que possam comprovar os abusos que vêm sendo cometidos pela empresa.

O jurídico solicita o envio de contracheques da Petros desde maio/2021 (para quem não recebe INSS pela Petros, é necessário também enviar os contracheques do INSS); e para ação dos boletos, é necessário os boletos pagos e contracheques da Petros (últimos três meses, para amostragem)

 

De acordo com o setor jurídico,  dentre as irregularidades verificadas foi analisado processo 0100340-21.2020.5.01.0026, que garante a todos os empregados, aposentados e pensionistas a cobrança através de contracheque.  Mas, até o momento, a Petrobrás ainda não implantou totalmente o desconto em contracheque e há inúmeros aposentados e pensionistas que recebem a cobrança por boleto bancário.

 

Na ação 0100258-43.2021.5.01.0482 (MS 0101436-18.2021.5.01.0000), a Petrobrás e Petros novamente descumprem decisão judicial que determinou o retorno da margem para 13% para aposentados e pensionistas, em decisão publicada em 30 de abril deste ano, no diário oficial. A decisão, que deveria valer já no contracheque de maio, está sendo descumprida até hoje, sendo possível identificar nos contracheques de julho os descontos a 30%. A Petrobrás ainda tentou induzir a desembargadora responsável pela ação da margem em erro, alegando que não estava obrigada a cumprir a liminar para aqueles que não residissem na base territorial do sindicato (Macaé, Rio das Ostras, Campos). Argumento equivocado, já que desde 23 de maio, a desembargadora já havia esclarecido que “pouco importa os locais de domicílio dos trabalhadores representados”.

 

Ainda, a Petrobrás descumpre a liminar do processo 0100622-12.2021.5.01.0483, que determinou a suspensão do saldo devedor até a demonstração pormenorizada dos valores aos beneficiários titulares. Na ação, uma audiência com a empresa será realizada no próximo dia 02.