Justiça confirma decisão contra aumento do transporte dos trabalhadores da Petrobrás

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A Justiça decidiu via sentença que durante o ano de 2020 a Petrobrás mantenha as condições até então praticadas pela empresa em relação ao transporte. Ou seja, não aumente o custeio pelos empregados, Para o próximo ano, tanto Sindicato quanto empresa devem negociar e pactuar o reajuste de forma equilibrada.

Essa decisão referenda uma liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé que já obrigava a PETROBRÁS a manter as condições atuais do benefício, até a decisão final do processo.

Apesar dessa decisão ser passível de recurso por parte da Petrobrás, o Sindipetro-NF considera uma vitória para a categoria petroleira.

Em dezembro do último ano, a Petrobrás aumentou de maneira unilateral em mais de 400% o valor pago pelos beneficiários do transporte residentes em Rio das Ostras e em alguns bairros de Macaé, que utilizam o programa.

Nota do Jurídico

JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE AÇÃO CONTRA O AUMENTO DO CUSTEIO DO TRANSPORTE AOS TRABALHADORES DA PETROBRÁS

Em dezembro do último ano, a assessoria jurídica do SINDIPETRO/NF ajuizou ação requerendo a suspensão da majoração da cobrança em mais de 400% implementada arbitrariamente pela empresa, para os beneficiários do transporte que utilizam o programa, residentes de Rio das Ostras e de alguns bairros de Macaé.

À época, foi concedida uma liminar pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé obrigando a PETROBRÁS a manter as condições atuais do benefício, até a decisão final do processo.

Tal decisão foi agora confirmada, via sentença judicial (passível de recurso pela empresa). Via sentença, restou confirmado o entendimento de que, embora o reajuste seja necessário, não pode ser feito de uma só vez, recompondo todo o prejuízo tido nos últimos anos de uma só vez.

Consignou a sentença que qualquer alteração deve ser feita em acordo com o Sindicato, afim de resguardar o equilíbrio entre as partes – trabalhadores, representados pelo ente sindical, e a empresa. Por isso, determina que durante o ano de 2020 sejam mantidas as condições até então praticadas pela empresa quanto ao transporte, devendo as partes pactuar o reajuste de forma equilibrada para vigorar a partir do próximo ano.