Manisfesto dos petroleiros da P-37

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No mês de julho de 2008, a categoria petroleira da Bacia de Campos esteve mobilizada em luta por direitos referentes ao dia do desembarque. Durante todo o processo, demonstrando maturidade e profissionalismo, a categoria portou-se dentro dos limites impostos pela legislação em vigor e sempre buscou o entendimento, ainda que, em determinados momentos, alguns representantes da Empresa tenham realizado manobras para frustrar o entendimento.

Findo o movimento, com o reconhecimento por parte da Empresa de que as reivindicações eram legítimas, o acordo foi finalmente assinado. Como alguns petroleiros (felizmente poucos) buscaram o caminho mais cômodo da leniência e do peleguismo, houve o receio por parte das Gerências que a ambiência nas unidades pudesse ficar comprometida. Assim, em diversas ocasiões, o discurso das gerências eram sempre no sentido da concórdia, harmonia e não retaliação contra os pelegos.

No entanto, de forma surpreendente e inédita, eis que estas mesmas gerências resolvem esquecer os discursos de “concórdia, harmonia e não retaliação”, exatamente durante o já delicado e controverso processo de avanço de nível e promoção e, de forma velada e não transparente, instituem o peleguismo como critério de avaliação de mérito e desempenho. 
Desta forma, através de uma verba “extra”, seguida não se sabe bem de onde, os petroleiros pelegos da UN-BC, ainda que algumas vezes não estivessem bem posicionados no ranking, foram agraciados com aumento por “mérito”. Esta informação foi divulgada em duas oportunidades, durante reuniões com a gerência da plataforma.

Diante dos fatos relativos acima, cabem algumas reflexões: 

     – levando-se em consideração a estrutura decisória da empresa, devemos nos perguntar de onde partiu uma decisão tão desastrosa, não cogitada nem nos sombrios períodos da ditadura militar ou na nefasta farra neoliberal. Teria vindo dos Geplat? Dos Gerentes setoriais? Do gerente geral? Ou do próprio gerente Gabrielli, do ministro Edson Lobão ou presidente Lula???

     – não há dúvidas sobre a ilegalidade da decisão, que tem por objetivo obscuro cercear e constranger o exercício legítimo por parte da categoria petroleira de direito garantido em nossa constituição federal.

Art. 9º – é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
E ainda na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve):

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
(…)

Parágrafo 1º – Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

– No âmbito das normas internas, temos como referencia de conduta o código de ética, onde, dentre outros capítulos, destacamos o que trata da relação da Empresa com seus empregados:

2.8. respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem ética, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;

2.9. promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estar representado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão funcional;

Conclui-se então que a constituição federal foi vilipendiada, a Lei da greve desrespeitada e o código de Ética rasgado.

Diante deste quadro, exigimos que o Sindipetro-NF, tomando conhecimento dos fatos narrados, empreenda as seguintes ações:

a. que o jurídico do sindicato avalie as ações cabíveis quanto aos desrespeito à Constituição Federal e à Lei de Greve;

b. Formalizar e encaminhar esta denúncia à Ouvidoria da Petrobras para apuração de responsabilidades, conforme Disposição Complementares do Código de Ética;

c. Formalizar e encaminhar ao Conselho de Administração da Petrobras a solicitação de revisão desta ação gerencial que remete a modelos gerenciais do início de século passado;

d. Que cobre da empresa a anulação do processo de aumento por “mérito” irregular ou, dentro do espírito de equidade, que todos os demais empregados da  UM-BC também sejam contemplados;

e. Que esta situação de discriminação explicita se torne de conhecimento publico, através de nota em um jornal de grande circulação.

f. Que este manifesto seja publicado, na íntegra, no Jornal Nascente, para que toda a categoria tome conhecimento e se posicione sobre o assunto.

Petroleiros de P-37

 

Imprensa do NF – 17/12/2008