O médico do trabalho do Sindipetro-NF, Dr. Ricardo Garcia Duarte, elaborou um artigo sobre a epidemia de COVID-19 e as responsabilidades das empresas nesse momento, onde reforça a importância do isolamento social e a quarentena, esse segundo em casos de contaminação, com testagem diagnóstica para o novo Coronavírus para o maior número de pessoas
No texto, Dr Ricardo alerta sobre a necessidade da avaliação do estado de saúde de todos(as) os profissionais que atuam em suas unidades, antes e depois de suas jornadas. Em principal, para quem trabalha em longas jornadas de 12 horas, em turnos de revezamento nas unidades terrestres ou marítimas, que agora tiveram um importante aumento das suas responsabilidades pela diminuição do número de pessoas nas equipes (no Mar ou em Terra), acrescido pelo aumento de horas na jornada de trabalho em alguns casos. Ele reforça que esse profissionais ainda tem a preocupação com a Pandemia pelo Coronavírus COVID 19 e os riscos à saúde que ela traz (inclusive o de morte). “O cansaço, o estresse e a fadiga nunca foram elementos que contribuíram para a saúde física e mental” – comenta o médico.
Dr. Ricardo alerta para o fato da Petrobrás atuar de forma diferenciada para o bem estar de seus trabalhadores. Como exemplo ele cita a matéria publicada no dia 25 de março pelo Jornal O Globo que publicou a informação que a Petrobrás iria doar para o Ministério da Saúde até o final do mês de março/2020, 600mil testes do tipo RT-PCR para detecção do COVID 19 que servirão para o monitoramento da evolução da Pandemia.
Entretanto, a empresa não aplica esses testes para as equipes de trabalhadores (as), e não adota a metodologia de precaução preconizada na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhador publicada pelo Ministério da Saúde em 23/08/2012. Assim tem colocado em risco a saúde de trabalhadores (as) e da população em seu entorno, além de comprometer as estratégias adotadas em dezenas de países ao redor do Mundo. E orienta que todos(as) os(as) trabalhadores(as) que apresentarem sintomas respiratórios devem ser afastados por 14 dias e passar por testagem diagnóstica e avaliação clínica, assim como seus colegas de trabalho.
Leia o artigo completo abaixo:
AS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E DOS(AS) MÉDICOS(AS) RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE, SEGURANÇA E BEM ESTAR DE TRABALHADORES(AS) DURANTE A PANDEMIA PELO SARS-CoV-2 (novoCoronavírus COVID-19)
O desafio de vivermos, e sobrevivermos, em um Estado Nacional e Internacional de Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia pelo novo Coronavírus COVID-19, traz a obrigação de todos se comprometerem a tomar decisões que priorizem o coletivo da População e dos(as) trabalhadores(as), para que possamos sair desse evento com o menor número de mortes e de sequelas físicas (pulmonares, …) e/ou mentais para a vida.
É de extrema importância lembrarmos que atualmente em nosso País (com a sequência de estações do ano – outono e inverno), teremos uma associação de exposições ao novo Coronavírus, com possibilidades de agravos à saúde e morte3, decorrente de doenças respiratórias infecciosas1, complicações neurológicas2 , microcefalia2 e incapacitantes por exposição também viral, como os vírus da Influenza A1 (sendo o H1N1 um dos subtipos) e B, as arboviroses (Dengue e seus subtipos, Zika2 e Chikungunya) e o sarampo3, que são epidêmicos no Brasil, entre outras tantas doenças endêmicas como febre amarela, tuberculose, malária, hanseníase, leishmaniose,…
Por isso, é fundamental adotarmos estratégias para diminuição desses números e, entre elas, o bloqueio a exposição em massa das pessoas (através da adoção da quarentena / do isolamento social) associada a testagem diagnóstica para o novo Coronavírus para o maior número de pessoas, iniciando por todos internados e/ou com suspeita de serem portadores do vírus cumprindo licenças médicas de 14 dias em casa (assim como seus familiares) e, daqueles(as) que fazem parte de serviços essenciais que continuarão a funcionar em equipes reduzidas como é o caso da Indústria do Petróleo em Terra e no Mar, com seu pessoal trabalhando em longas jornadas de 12 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, confinados e/ou isolados em seus postos de trabalho mas, com contato cotidiano durante 14 dias de embarque e/ou nas escalas em Terra e risco de contaminação e contágio tanto pela peculiaridade das atividades como pela necessidade de deslocamentos em veículos coletivos (como ônibus, vans e/ou helicópteros). E, nesses casos se torna imperioso que se tomem todas as medidas de precaução para evitar o desencadeamento de transmissão do COVID 19 entre os grupos de trabalhadores(as) como a utilização de máscaras cirúrgicas durante os voos em helicópteros ou dentro dos ônibus e vans, com espaços intercalados entre cada pessoa, higiene dos bancos, portas, vidros e maçanetas.
Nos últimos dias temos obtido informações de que pessoas com confirmação de serem portadoras do novo Coronavírus foram desembarcados e que outras pessoas que tiveram contato também foram desembarcadas mas sem qualquer tipo de testagem ou avaliação médica. Isso nos traz grande preocupação porque se não forem testados para o COVID 19, avaliados clinicamente e acompanhados mesmo a distância para saber se ocorreu algum agravo à saúde desse(a) trabalhador(a) ou a algum familiar, para que possam ser tomadas as medidas necessárias visando o bem estar desses(as) trabalhadores(as), de seus familiares e do coletivo que está em seu entorno no trabalho, auxiliando assim no controle e mitigação dessa Pandemia o mais rápido possível..
Por isso é sempre de extrema importância (re)lembrar que as estratégias e ações que devem ser adotadas em casa e/ou no trabalho para o bloqueio da doença, além do isolamento social e testagem diagnóstica, a disponibilização e viabilização da higiene/lavagem frequente diária de mãos e antebraços (incluindo os cotovelos) com água e sabão neutro, associadas a utilização de álcool gel 70%, higienização de bancos, pisos, calçadas e locais de suporte para passageiros (nos postos de trabalho e no transporte), assim como a alimentação e hidratação adequadas as necessidades de cada um.
No Brasil, do dia 30 para o dia 31/março/2020, ocorreu um aumento de 1.813 casos confirmados e 87 mortes, trazendo assim grande preocupação porque em 08(oito) dias saímos de um patamar com 904 casos confirmados e 11 mortes para um total de 5.717 casos e 201 mortes.
(ver tabela na página seguinte com Dados da Org.MundialSaúde e do Min.SaúdeBrasil )
OMS_CORONAVÍRUS-COVID 19_Relatórios 63 e 71 de 23 e 31 março 2020 às 10h | ||||||
PAÍS | NÚMERO TOTAL CASOS | NÚMERO TOTAL MORTES | NÚMERO TOTAL POPULAÇÃO / PAÍS | |||
23/mar | 31/mar | 23/mar | 31/mar | |||
ESTADOS UNIDOS AMÉRICA | 31.573 | 140.640 | 402 | 2.398 | 325.084.758 | |
CHINA | 81.601 | 82.545 | 3.276 | 3.314 | 1.421.021.794 | |
ITÁLIA | 59.138 | 101.739 | 5.476 | 11.591 | 60.673.694 | |
ESPANHA | 28.572 | 85.195 | 1.720 | 7.340 | 46.647.425 | |
ALEMANHA | 24.774 | 61.913 | 94 | 583 | 82.658.409 | |
IRÃ | 21.638 | 41.495 | 1.685 | 2.757 | 80.673.888 | |
REINO UNIDO | 5.687 | 22.145 | 281 | 1.408 | 66.727.463 | |
FRANÇA | 15.821 | 43.977 | 674 | 3.017 | 64.842.513 | |
REPÚBLICA CORÉIA -SUL | 8.961 | 9.786 | 111 | 162 | 51.096.408 | |
BRASIL | 904 | 4.256 | 11 | 136 | 207.833.825 | |
Obs: (1) No Brasil, em 27/03/2020 o Minsitério da Saúde apresentou um Total de 14.204 Internações Hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda, com 497 casos confirmados para COVID 19 (os testes não estão sendo realizados para todas as pessoas por falta de número suficiente ). E, durante a coletiva para imprensa, no final da tarde do dia 31/03/2020 os números atualizados revelam um total de: 5.717 casos e 201 mortes pelo novo Coronavírus
(2) A Organização Mundial da Saúde publicou Relatório em 31/03/2020, revelando que em todo o Mundo foram confirmados 750 890 casos de COVID-19 e, entre eles, 36 405 não conseguiram sobreviver. |
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Em função do agravamento da situação da Pandemia por Coronavírus COVID-19 aqui no Brasil urge que a Indústria do Petróleo e seus parceiros, através de suas empresas e serviços de saúde e segurança ocupacional, não só preconizem mas implementem ações que visem a precaução e o acompanhamento de todos que exercem suas atividades em Terra e no Mar e que convivem em situações de risco coletivo de contágio e disseminação.
Os exames de saúde ocupacionais são fundamentais para todos(as) que embarcam em unidades marítimas e / ou trabalham confinados em terra, associados a testagem rápida diagnóstica antes e depois dos embarques mas, também periodicamente, e para todos (principalmente porque existem os portadores sãos que não apresentam qualquer sinal ou sintoma) através do teste RT-PCR.
Por isso, a avaliação do estado de saúde de todos(as) antes e depois de suas jornadas, principalmente daqueles(as) que trabalham em longas jornadas de 12 horas, em turnos de revezamento nas unidades terrestres ou marítimas, com um importante aumento das suas responsabilidades pela diminuição do número de pessoas nas equipes (no Mar ou em Terra), acrescido pelo aumento de horas na jornada de trabalho em alguns casos e, associando-se a preocupação com a Pandemia pelo Coronavírus COVID 19 e os riscos à saúde que ela traz (inclusive o de morte), não pode ser esquecido por parte das empresas. O cansaço, o estresse e a fadiga nunca foram elementos que contribuíram para a saúde física e mental.
No dia 25/03/2020, o jornal O GloboEspecial Coronavírus, pág.11, trouxe matéria com a informação de que o Governo agora pretende fazer um aumento do número de testagem e que a Petrobrás irá doar para o Ministério da Saúde até o final do mês de março/2020, 600mil testes do tipo RT-PCR para detecção do COVID 19 que servirão para o monitoramento da evolução da Pandemia. Mas, a não aplicação desses testes para as equipes de trabalhadores(as) assim como a não adoção da metodologia de precaução preconizada na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhador publicada pelo Ministério da Saúde em 23/08/2012, tem colocado em risco a saúde de trabalhadores(as) e da população em seu entorno, além de comprometer as estratégias adotadas em dezenas de países ao redor do Mundo. Todos(as) os(as) trabalhadores(as) que apresentarem sintomatologia respiratória devem ser afastados por 14 dias e passar por testagem diagnóstica e avaliação clínica, assim como seus colegas de trabalho.