ATENÇÃO! NF altera as orientações para UTGCAB e malha

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O Sindipetro-NF definiu em reunião de diretoria que as orientações  passadas aos trabalhadores e trabalhadoras do UTGCAB e malha às 18h45 de hoje, 3, serão modificadas.

A nova orientação é que a categoria não compareça ao trabalho. Veja as orientações abaixo:

1 – O Sindipetro-NF orienta que os trabalhadores do Sistema Petrobrás do terminal de Cabiúnas, incluindo o pessoal da malha Norte Fluminense, não compareçam ao trabalho.

2- Todos os assédios ocorridos durante esta fase da greve devem ser denunciados ao Sindicato, através do e-mail [email protected], informando o nome e a função do responsável e descrevendo a ocorrência. Os trabalhadores devem estar preparados para as tentativas da empresa de desgastá-los com represálias e punições, ameaças a familiares, etc;

3 – O sindicato manterá um plantão através dos celulares dos diretores (https://sindipetronf.org.br/diretoria-executiva/) durante a mobilização. Quaisquer solicitação dos prepostos da empresa deverão ser submetidas aos diretores do sindicato. O número de celular do diretor Claudio Nunes (022  999929239) é o contato prioritário para o Terminal de Cabiúnas.

4 – Os trabalhadores não vão participar de cursos ou treinamentos no período da greve.

5 – O pessoal engajado em regime de sobreaviso parcial somente atenderão as convocações relacionadas à saúde, segurança e habitabilidade durante o período de greve. Estas convocações devem ser submetidas ao sindicato nos contatos citados no ítem 3.

 

 

Modelos de documentos

“RESPOSTA A CONVOCAÇÃO DA PETROBRÁS

Em resposta à convocação que me foi endereçada, datada de ……., e assinada por … (nome e cargo)…, venho informar à Petrobrás o seguinte:

1 – Como aderi à Greve por tempo indeterminado iniciada à zero hora do dia 1 de fevereiro de 2020, e informada a esta empresa no prazo legal, meu contrato de trabalho estará suspenso no referido período;

2 – Desta forma, também estão suspensas minhas obrigações contratuais, pelo que devo desconsiderar a convocação a mim dirigida, aproveitando para registrar que a mesma constitui ato ilícito, na forma do Artigo 6º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve);

3 – Informo ainda que as obrigações previstas nos Artigos 9º, 10 e 11 da mesma Lei são tanto da Empresa como do Sindicato, e não de minha pessoa, individualmente; Nesse sentido, recomendo a Vossas Senhorias que se dirijam a quem de direito, tendo em vista que a FUP e os Sindicatos encaminharam proposta de negociação, a qual, até o presente momento, ainda não foi devidamente apreciada pela Empresa.

Por último, sugerimos que Vossas Senhorias concentrem esforços na superação do impasse negocial que resultou no movimento paredista em questão.

Respeitosamente …

(Local e data)…

Assinatura, nome legível e matrícula”