NF conquista liminar contra o equacionamento da AMS imposto pela Petrobrás

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O Sindipetro NF conseguiu liminar contra o equacionamento da AMS, o qual foi imposto pela Petrobrás e seria pago em 06 parcelas, até janeiro de 2022 por empregados, aposentados e pensionistas titulares do plano.

O Acordo Coletivo de Trabalho prevê que a Petrobrás apurará anualmente após o fechamento do exercício se a relação de custeio foi cumprida e “apresentará e proporá ajustes mediante entendimentos com a Comissão da AMS”, formada com representantes da empresa e dos sindicatos. Contudo, não houve qualquer entendimento com a Comissão da AMS e a Petrobrás sequer apresentou esclarecimentos sobre o suposto déficit apurado.

Dessa forma, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Macaé reconheceu que a Petrobrás não apresentou documentos que fundamentassem a cobrança e que os valores descontados constituem verba alimentar dos trabalhadores, que pode prejudicar sua subsistência, ainda mais no momento de pandemia vivenciado por todos.
A liminar então foi deferida para determinar que a empresa deixe de cobrar os trabalhadores associados ao Sindicato Autor as contribuições extraordinárias do déficit de equacionamento do plano de saúde AMS até que apresente os documentos requeridos e promova entendimentos com a Comissão da AMS.