Após a decisão do Ministro do TST, Ives Gandra em relação à greve dos petroleiros, a diretoria do Sindipetro-NF elaborou uma nova resposta que deve ser entregue pelos trabalhadores em greve caso recebam uma convocação ao trabalho pela Petrobrás.
A categoria petroleira segue em greve por considerar descabida e inconstitucional a decisão monocrática do ministro do TST, Ives Gandra, que decretou a ilegalidade da greve. A FUP e seus sindicatos estão recorrendo da decisão.
A greve da categoria petroleira está cumprindo a Constituição da República, dentro da Lei de Greve.
RESPOSTA À CONVOCAÇÃO DA PETROBRÁS – DECISÃO IVES GANDRA – 17 DE FEVEREIRO
Em resposta à convocação que me foi endereçada, datada de ……., e assinada por … (nome e cargo)…, venho informar à Petrobrás o seguinte:
FALSA “DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE”
Ao contrário do que alega a Petrobrás, o TST não declarou a greve à qual aderi abusiva, ou ilegal. Na verdade o ministro-relator o fez, impropriamente, na forma de um “reconhecimento”. “Declarações” quanto à natureza jurídica da greve são feitas pelo órgão julgador coletivo, e o mesmo ministro-relator marcou o devido julgamento apenas para 9 de março.
DECISÃO DE GREVE NÃO É INDIVIDUAL
A Constituição, a Lei de Greve, e a CLT, vinculam obrigatoriamente a greve a decisões de assembleias. Assim, mantida a suspensão do meu contrato individual de trabalho, as tratativas sobre o trabalho durante a greve devem ser estabelecidas com meu sindicato, e somente nova assembleia pode determinar o retorno ao trabalho.
A GREVE É POR CUMPRIMENTO DE ACORDO
No mais, sugerimos que a Petrobrás cumpra seu acordo coletivo de trabalho e o da Araucária Nitrogenados, lembrando que a controladora Petrobrás determinou à ANSA tanto a assinatura do acordo, em 4 de novembro, no TST, como a demissão em massa violadora do acordo.
Nesse sentido, recomendo a Vossas Senhorias que se dirijam a quem de direito, tendo em vista que a FUP e os Sindicatos encaminharam proposta de negociação, sendo de muito fácil resolução a atual greve.
Respeitosamente
…(Local e data)…
Assinatura, nome legível e matrícula”