NF obtém sentença favorável ao pagamento proporcional da PLR 2019

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Em sentença publicada no último dia 13, o Departamento Jurídico do Sindipetro-NF obteve decisão favorável em processo (0100262-83.2021.5.01.0481) que a entidade cobra da Petrobrás e da Transpetro o pagamento proporcional da PLR de 2019.

O acordo que estipulava o pagamento e a metodologia de cálculo da PLR teve sua vigência encerrada em 31 de março de 2019. No entanto, antes que se esgotasse o prazo, o ACT 2017/2019 previu que as novas negociações se iniciariam até 31 de agosto de 2018.

Ocorre que a Petrobrás só iniciou as tratativas em novembro/2018 e, embora todos os esforços do sindicato, não foi possível fechar um novo acordo, ficando a categoria sem previsão de PLR para os anos seguintes.

É evidente que, ainda assim, o acordo anterior continuou a produzir seus efeitos até a data de seu término (30/03/2019), de modo que o pagamento da PLR é devida proporcionalmente até essa data. Assim entendeu a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Macaé.

Dessa decisão ainda cabem recursos a serem interpostos pelas rés, portanto é provável que os pagamentos não sejam liberados nesta fase processual, contudo, pela consistência da fundamentação, temos boas chances de que essa vitória não seja tirada de nossas mãos, avalia o Jurídico do NF.