O advogado Normando Rodrigues, assessor jurídico da FUP, do Sindipetro-NF e de vários outros sindicatos petroleiros, afirmou nesta manhã que os petroleiros podem continuar firmes e tranquilos no movimento de greve, mesmo após a decisão monocrática de ontem do ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra, que considerou ilegal a paralisação e determinou o retorno ao trabalho.
“Os petroleiros que fazem greve obedecem à Constituição da República, estão rigorosamente dentro da Lei de Greve, têm o direito de permanecer em greve e a situação jurídica dos grevistas é rigorosamente a mesma para todos. Apesar da licença entre aspas, também outra decisão estapafúrdia, para que a Petrobrás puna grevistas, essa punição vai ter que ser feita por igual, para toda a força de trabalho em greve. E vamos discutir até às últimas consequências a judicialidade ou a arbitrariedade dessa eventual punição”, disse Normando, em vídeo publicado nas redes sociais da FUP e sindicatos (abaixo).
O assessor lembrou ainda que a greve defende o cumprimento de um acordo celebrado pelo próprio TST, em 2019, e que, portanto, é um movimento em defesa do Tribunal. “Essa greve defende o TST na medida em que defende a moralidade, a validade, a eficácia, a respeitabilidade, a legitimidade, de um acordo homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Homologado após intensa mediação, na qual o TST atuou para a construção do seu conteúdo. A cláusula de garantia de emprego da Araucária Nitrogenados foi negociada no TST, e não foi negociada em separado entre empresa e sindicato do Paraná. Foi negociada dentro do conjunto de negociação do sistema Petrobrás. Foi a Petrobrás que determinou à Araucária Nitrogenados que essa cláusula existisse. E isso foi construído, chancelado, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, explicou.
Normando questiona ainda a falta de apuração e de contraditório acerca das razões alegadas pela Petrobrás para que a greve fosse considerada ilegal, como o suposto desabastecimento de combustíveis e descumprimento da Lei de Greve, além da ausência de submissão da decisão à Seção de Dissídios Coletivos ou ao plenário do Tribunal Superior do Trabalho.
“Se essa decisão pertencesse ao mundo do Direito, ela se preocuparia em apurar o desabastecimento alegado, a não produtividade, o não atendimento da Lei de Greve que a Petrobrás alega e o Tribunal toma como verdade, diz que é notório e não se abre prova, não se abre contraditório e a decisão é individual”, disse.
Para Normando, se a greve é grave, como diz o ministro, “por que o ministro Ives Gandra não colocou em pauta na sessão do próprio dia 17 em que deu aquela decisão? Por que não colocou em pauta na Seção de Dissídios Coletivos as suas decisões monocráticas, individuais? Ao contrário: marcou-se para a pauta de 9 de março, depois do Carnaval, o julgamento da greve dos petroleiros. Para que até 9 de março valha a sua decisão individual, não submetida democraticamente ao conjunto do Tribunal Superior do Trabalho ou, pelo menos, da sua Seção de Dissídios Coletivos”.