Nota do Setor Privado dá informes sobre ACT da Falcão Bauer

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O Departamento dos Trabalhadores do Setor Privado elaborou uma nota para informar aos petroleiros e petroleiras da Falcão Bauer o andamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho. Em reunião mediada no Tribunal Regional do Trabalho, na segunda, 22, o sindicato e a empresa concordaram com a manutenção da vigência do Acordo por mais 90 dias.

Confira abaixo um histórico das negociações e os termos da proposta da mediação:

 

Nota sobre as negociações da Falcão Bauer

A discussão com a Falcão Bauer começou após a publicação do Decreto Lei nº 006/2020 que regrou todos os aspecto do estado de calamidade pública decretado em face da Pandemia da covid-19.

A empresa iniciou as negociações com o Sindipetro-NF, a partir de abril alegando que a Petrobrás não quis custear com as horas extras das escalas impostas pela tomadora de serviço de 21×21.

A empresa queria inicialmente, a estipulação da escalada Petrobrás sem o pagamento de horas extras. Mesmo após as tratativas,em inúmeras rodadas de negociação, a empresa que alegava que não poderia pagar nada pelas horas referentes aos sete dias a mais, acabou por estabelecer uma mediação no TRT no processo nº0101492-85.2020.5.01.0000ajuizada por L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNÓLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em face de SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE.

Nas audiências apesar do clima de hostilidade inicial, foram debatidas inúmeras alternativas para superar o impasse, como a proposta da Procuradora do Ministério Público do Trabalho(MPT), de implementação de uma estabilidade até o final do contrato da empresa e o estabelecimento de um banco para compensar as horas extras advindas das horas extrasa partir de um determinado período.

Em nova audiência do dia 15 de junho a Falcão Bauer apresenta discordância da possibilidade de implemento da primeira proposta do Ministério Público. Diante da permanência do impasse, a Procuradora doTrabalho(MPT), Drª Debora Felix, sugeriu uma nova proposta que foi recebida com o compromisso de consulta pelas partes aos trabalhadores e os gestores administrativos da empresa.

Neste contexto, finalmente, e, última audiência realizada no dia 22 de junho de 2020, na sala de sessões do CEJUSC-CAP 2º GRAU/RJ, sob a direção do Exmo (a). Desembargador CESAR MARQUES CARVALHO, após as considerações iniciais, as partes informaram a concordância da proposta do MPT, nos seguintes termos:

-As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 90 dias, ressalvando a retroatividade dos meses de abril (a partir do dia 16), maio e junho, até a presente data, ficando prorrogado por mais 30 dias, apenas.

– Para as atividades que eram executadas no regime de 14 (quatorze) dias de trabalho (embarcado) e 14 (quatorze) dias de descanso (desembarque), conforme descrito no ACT, em atendimento às medidas de segurança para acesso às plataformas, exclusivamente a fim de assegurar a proteção, a saúde e a vida dos trabalhadores, durante este período de pandemia, propõe-se a adoção dos seguintes regimes: regime de 21 (vinte e um) dias de trabalho (embarcado) e 21 (vinte e um) dias de descanso (desembarque).

-A jornada de trabalho prevista no parágrafo segundo não configurará dobra, tendo em vista que será concedido ao empregado as folgas na mesma proporcionalidade aos dias e horas trabalhados( Ou seja ,a folga será quitada em dobro nos termos da Súmula 461 do STF e não em triplo, pois sendo imediatamente compensada só restará devido, a hora extra pela alteração da escala por necessidade excepcional da operação diante da Pandemia, como esclarecido na setorial realizada pelos trabalhadores).

-As horas extras realizadas em decorrência dos 7 (sete) dias adicionais serão quitadas da seguinte maneira:

a. 40% das horas serão pagas na forma do Acordo Coletivo, a saber, apuração considerando o divisor de 180 horas de trabalho mensal, a partir de Dez/2020, limitado a Mai/2021, ou seja, máximo de 6 parcelas.

b. 60% serão compensadas por meio de banco de horas (1 dia trabalhado x 1 dia de folga), da seguinte forma:

b.1. apuração retroativa em relação ao meses de maio ( 16 de abril/15 de maio) e junho (16 de maio/15 de junho), e 90 dias (16 de junho a 15 de setembro) a partir da homologação do acordo, prorrogáveis por mais 30 dias, apenas, com a possibilidade de voltar a mesa de negociação no mês de outubro, se permanecer a alteração da jornada.

b.2. as horas não compensadas serão pagas, na forma de 1 x 1, após consolidação dos Bancos a partir de dezembro/2020 em até 9 parcelas.

Por igual período do banco ora ajustado, limitado a maio/2021 (mês final do contrato) será garantida a estabilidade no emprego aos trabalhadores vinculados ao contrato indicado na petição inicial, salvo as hipóteses do artigo 482, da CLT, extinção, suspensão e redução do contrato.

-O eventual trabalho fora da escala 21 x 21 será quitado como horas extra normal. O ajustado no acordo diz respeito à excepcionalidade do trabalho 21 x 21.( Não entraram nos bancos ou sistema de compensação.

-Os feriados serão pagos conforme previsto no ACT 2018/2019( ou seja serão quitados normalmente e não serão lançados em nenhum banco).

– Para fins de aferição de frequência, para apuração de dias trabalhados e dias de compensação, fica suprimida, em caráter excepcional, a Clausula 29º do ACT 2018/2019, sendo mantidos os seguintes critérios: Dia de trabalho embarcado:

+1; Dia de desembarque:
+0,5; Dia de folga:
-1; Falta injustificada ou Não embarque:
-1; Atestado Médico: Não considera no Banco.

– Fica acordado entre as partes que voltarão a esta mediação em outubro/2020 para debater eventual necessidade de prorrogação dos termos ora ajustados em decorrência do período de pandemia.

Cabe ressaltar que o acordo, foi construído pelas partes com a participação do judiciário e do MPT. A categoria deve, portanto, fiscalizar junto com o Sindipetro-NF e informar para o Departamento do Setor Privado da entidade, para que sejam requeridos os devidos esclarecimentos e providências, com o devido acompanhamento dos trabalhadores para o cumprimento do aguardado e para novas resoluções da categoria.

 

Macaé, 24 de junho de 2020

Departamento dos Trabalhadores do Setor Privado do Sindipetro-NF