A Petros deixou de exigir que o “Termo de Renúncia” seja apresentado em ações coletivas, enquanto condição para migrar para o PP3. Isso se deu a 26 de março, após muitos transtornos aos trabalhadores.
Como denunciamos, tratava-se de um ilícito. Mas ainda existem outras ilegalidades.
Continua, por exemplo, a fraude da exigência de renúncia em ações individuais. “Fraude” porque simula-se uma “transação” inexistente.
Todas as orientações do Sindipetro-NF, contra o PP3, e contra a renúncia a ações estão mantidas.
Em caso de dúvidas, entre em contato: [email protected]
Sobre o PP3:
https://www.youtube.com/watch?v=j-nHjNlWeCI&t=2384s
– Sobre o a “renúncia” a ações:
https://sindipetronf.org.br/nota-do-juridico-adesao-ao-pp3-e-efeitos-da-renuncia-judicial/