O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa, em nota da assessoria jurídica, vitória importante para a categoria em processos onde o sindicato pleiteia a nulidade do PRVE (Programa de Remuneração Variável para Empregados da Petrobrás) e do PDS (Prêmio por Desempenho Superior da Transpetro).
Confira:
PRVE e PDS – Confirmação de mais uma vitória
A colheita de bons frutos não se encerra apenas na PLR!
Recentemente, em sessão de julgamento telepresencial, a 3ª Turma do TRT1 votou pela manutenção das sentenças dos processos em que o Sindipetro-NF discute a nulidade do PRVE – Programa de Remuneração Variável para Empregados da Petrobrás – e do PDS – Prêmio por Desempenho Superior da Transpetro.
A ação 0101158-91.2019.5.01.0483, movida contra a Petrobrás, tem como objeto a nulidade do PRVE por utilizar a TAR – Taxa de Acidentados Registrados – como critério para o pagamento, prática que é vedada por Lei e pelo ACT da categoria, uma vez que induz a subnotificação de acidentes de trabalho.
Do mesmo modo, a ação 0101313-94.2019.5.01.0483, movida contra a Transpetro, tem como objeto a nulidade do PDS pelas mesmas razões. Em sentença, foram reconhecidas as nulidades dos Programas e, apesar dos recursos das empresas, as nulidades foram mantidas nos acórdãos.
O desembargadores, ainda, afastaram a conexão entre os dois processos, afinal, embora muito semelhantes, os pedidos visam a nulidade de programas distintos. Além disso, foram limitados os efeitos dessa decisão apenas aos trabalhadores da base territorial do Sindipetro-NF.
A Petrobrás tentou recorrer através de embargos de declaração, mas ainda não foi divulgado o resultado. Já a Transpetro optou por recorrer diretamente com recurso de revista, que ainda passará pela análise da 2ª Instância e poderá ou não subir ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Mesmo que suba, as chances de reversão no TST são pequenas. Aguardemos!