Regime de turno é um só nas plataformas da Bacia de Campos

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Na manhã da segunda, 2 de fevereiro, o sindicato recebeu da P-19 este documento:

A equipe off-shore da P-19, aqui constituída pelas equipes das turmas 2 e 3, vem através deste documento solicitar a direção do Sindipetro-NF intervir junto aos setores competentes da UN-BC, quanto a padronização das rotinas do regime de turno ininterrupto de revezamento, independente da coordenação envolvida, ou seja, que a manutenção tenha o regime de turno funcionando com os mesmos critérios das operações de produção lastro e facilidades, visando a segurança através da execução de trabalhos planejados e discutidos em reuniões de simultaneidade e a valorização da equipe, recebendo os mesmos proventos dos demais empregados do regime de turno de ininterrupto de revezamento.

 

Para o sindicato, conforme foi claramente afirmado em reunião, no dia 9 de janeiro, com a presença das gerências de RH do E&P e dos RH´s da UN-BC, UN-Rio e E&P-Serv, somente existem dois regimes nas plataformas, são eles: TIR (Turno Ininterrupto de Revezamento) e Sobreaviso. O nosso ACT e na lei 5811 deixam claros estes dois regimes. Para o TIR são devidas, além dos adicionais de regime, a hora extra de troca de turno e a supressão de intervalo mínimo de 11 horas conforme o acordo regional mais recentemente assinado. Na notícia veiculada logo após a reunião do dia 9 o sindicato registrou:

“todo o pessoal em turno, seja de manutenção ou operação, deve cumprir horários iguais e receber os reflexos do revezamento, que são a hora extra de troca de turno e a supressão do intervalo mínimo entre jornadas. Esta é a forma de valorizar a atividade de manutenção que esteve, por um grande período, ameaçada de terceirização.”